A luta antimanicomial na perspectiva do Centro de Atenção Psicossocial da Infância e Adolescência – Capsi/Mossoró
Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988, Luta Antimanicomial, Subjetivação, Transtorno De Desenvolvimento.Resumo
A Luta antimanicomial foi fundamental para a construção de diversos direitos previstos na Constituição Federal de 1988, como também em toda a Legislação brasileira, que hoje são garantidos às pessoas com alguma “deficiência”, em especial a psicológica. No Brasil, o movimento só começou a ganhar força nas décadas de 70 e 80, consideravelmente atrasados em relação a diversos países, que já possuíam uma legislação mais inclusiva e efetiva na garantia dos direitos dos sujeitos com necessidades especiais. O movimento antimanicomial trouxe a esperança da dignidade para a vida das pessoas com alguma necessidade especial, na medida em que garantiu a elas serem sujeitos de sua vida, buscando encontrar as potencialidades pessoais a partir da subjetivação de cada ser humano. Com isso, todas as pessoas passaram a ter, teoricamente, o reconhecimento da sua existência, dos seus direitos e de suas capacidades, não devendo mais ser tratadas como doentes ou incapacitados da vida em sociedade. Antunes (1999) analisou prontuários médicos relacionados às questões manicomiais de cunho legal e moral e tirou por conclusão que jamais existiu unanimidade por parte dos médicos, que o manicômio seria o lugar das pessoas que sofriam de transtornos mentais, dessa forma concluiu que não era pertinente falar de pensamento médico, pois uma instituição específica para os loucos criminosos também não era consenso entre os médicos. O Programa Oficinando em Rede da Universidade Federal Rural do Semiárido – UFERSA serviu para analisar um recorte representativo de crianças, adolescentes e jovens com transtorno mental que utilizam o espaço não escolar, utilizam as mídias digitais como meio de conhecer, produzir, conviver e configurar a realidade em que vivemos.
Downloads
Referências
FREIRE, P. Política e educação. 3ª edição. São Paulo, Cortez, 1997 (Coleção questões da nossa época; v, 23).
UFERSA usa tecnologias de informação e comunicação na saúde mental. http://www.potiguarnoticias.com.br/2014/noticias/19336/ufersa-usa-tecnologias-de-informacao-e-comunicacao-na-saude-mental. Acesso em 25 de junho de 2015 às 17h11
VARELA, F.; THOMPSON, E.; ROSCH, E. De cuerpo presente. Barcelona: Editorial Gedisa, 1992. (Livro publicado em português: A Mente Incorporada: Ciências Cognitivas e Experiência Humana. Porto Alegre: Artmed, 2003).
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
1. PROPOSTA DE POLÍTICA PARA PERIÓDICOS DE ACESSO LIVRE
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).