Policentrismo interamericano
diálogos entre Elinor Ostrom e a Corte Interamericana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v10.n19.p291-311.2026Resumo
A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui importante jurisprudência ambiental. No entanto, seja em decorrência das sentenças emitidas pela Corte, seja por meio das suas Opiniões Consultivas, tais orientações não são plenamente concretizadas por parte dos países membros do SIDH, que insistem em manter uma relação disfuncional com os direitos ambientais, resultando, muitas vezes, em um cenário de “tragédia dos comuns”, conceito desenvolvido pelo ecologista Hardin, para exemplificar cenários de superexploração dos ecossistemas. Já existem, contudo, soluções para tal “tragédia dos comuns”. Nesse sentido, a cientista política Elinor Ostrom tornou-se a primeira mulher a vencer “Prêmio Nobel da Economia” ao desenvolver oito princípios capazes de orientar a superação da tragédia dos comuns e a implementação de uma governança policêntrica em matéria ambiental. O presente artigo, assim, objetiva propor um diálogo entre a doutrina de Ostrom e a jurisprudência da Corte Interamericana, de modo que os estudos empíricos realizados pela cientista possam contribuir para a concretização da jurisprudência da Corte IDH. Para isso, utiliza-se de uma metodologia hipotética dedutiva, com fontes bibliográficas e documentais. Como resultado, constatou-se uma gama de intersecções entre os estudos de Ostrom e as recomendações da Corte, que, sob o viés crítico necessário, podem contribuir para o avanço na proteção jurídica ambiental interamericana.
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