Violência letal contra as mulheres e o Pacote Antifeminicídio

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v10.n19.p229-245.2026

Resumo

Este artigo tenciona examinar a violência letal contra as mulheres no Brasil sob a luz das recentes alterações legislativas, considerando, ainda, o aumento das taxas de feminicídio nos últimos anos. A Lei nº 14.994/24, nominada de pacote antifeminicídio, alterou diversos dispositivos legais da legislação penal com o intuito de endurecer o tratamento dos crimes violentos cometidos contra as mulheres. A pesquisa ancorou-se em perspectivas que considera os determinantes socioculturais, as desigualdades estruturais, a invisibilidade estatal como fatores que corroboram para a vitimização letal de mulheres. Para fins metodológicos, examinou-se os textos legislativos brasileiros que trataram diretamente do delito de feminicídio na última década, assim como o levantamento de dados quantitativos produzidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). A análise dos dados resultou na percepção da insuficiência da lei como único viés de enfrentamento ao problema e à necessidade de políticas públicas que transformem as normas culturais que legitimam a violência praticada contra as mulheres.

Palavras-chave: Violência letal contra a mulher. Avanços legislativos. Pacote antifeminicídio (Lei nº 14.994/24).

Biografia do Autor

Antonio Borja de Almeida Junior, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Mestrando em Ciências Sociais e Humanas (PPGCISH) pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), com pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Foi Defensor Público no Estado do CE (2008 a 2016). Exerce a magistratura no Poder Judiciário do Estado do RN.

Cyntia Carolina Beserra Brasileiro, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Doutora em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande (2017). Docente junto ao Departamento de Ciências Sociais e Políticas e ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais e Humanas da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Melina Maria Alves de Melo Paiva, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Mestranda em Ciências Sociais e Humanas (PPGCISH) pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, com pós-graduação em Direito Processual pela Universidade do Amazonas (UNAMA). Atualmente é servidora pública (técnico administrativo) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

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Publicado

16-06-2026

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO

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