REPARAÇÃO DO DANO COMO TERCEIRA VIA DE PUNIBILIDADE

Autores

  • Me. Wallton Pereira de Souza Paiva Universidade Federal Rural do Semi-árido
  • Dr. Clarindo Epaminondas de Sá Neto

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n2.p119-134.2017

Palavras-chave:

Reparação do dano, Direito penal material, Terceira via de punibilidade,

Resumo

O presente trabalho se inicia com um breve histórico sobre o instituto da reparação do dano até o nascimento da Vitimologia, momento em que a vítima passou a ocupar o centro da atenção científica. Em decorrência da evolução das concepções vitimológicas, a reparação do dano exerceu forte influência em diversos aspectos da análise do fato delitivo. Assim, o estudo examinará – com base nas compreensões de Roxin (2008, apud Eser... [et al] 2008) – a influência da reparação do dano nas normas de Direito penal material, em especial sobre as finalidades da pena, o que permite classificar a reparação como uma pena, ou uma terceira via de punibilidade

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Biografia do Autor

Me. Wallton Pereira de Souza Paiva, Universidade Federal Rural do Semi-árido

Wallton Pereira de Souza Paiva. Advogado, Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, professor de Direito Penal da Universidade Federal Rural do Semiárido

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Publicado

20-10-2017

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO