[1]
“O letramento vernacular é um Direito fundamentalmente humano: os diálogos pedagógicos como práticas sociais para o ensino da educação básica no Brasil”, Rev. Jur. UFERSA, vol. 5, no. 10, pp. 229–252, Feb. 2022, doi: 10.21708/issn2526-9488.v5.n10.p229-252.2021.