Observações sobre a relação entre a Parte Geral do Direito privado (Direito civil) e a tradição do Direito Romano

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v7.n14.p1-11.2023

Resumen

O autor do presente estudo busca a origem da noção de “Parte Geral” (“Allgemeiner Teil”, em alemão) à tradição centenária do Direito Romano (Direito Civil). Aponta que a origem do termo “Parte Geral” não pode ser encontrada nas fontes do Direito Romano clássico e pós-clássico. Os mais reconhecidos representantes da Escola Pandectística alemã, i.e., Ciência jurídica pandectista, desenvolveram o conceito de “Parte Geral” dentro do processo de preparação da codificação do direito privado (civil) durante o século XIX, utilizando, porém, da tradição do Direito Romano desde antes, i.e., da ciência jurídica medieval.

Biografía del autor/a

  • Gábor Hamza, Professor emérito de Direito Romano – Faculdade de Direito, Universidade “Eötvös Loránd” em Budapeste, Hungria. Membro da Academia Húngara de Ciência.

    Professor emérito de Direito Romano – Faculdade de Direito, Universidade “Eötvös Loránd” em Budapeste, Hungria. Membro da Academia Húngara de Ciência.

Publicado

2023-12-14

Cómo citar

Observações sobre a relação entre a Parte Geral do Direito privado (Direito civil) e a tradição do Direito Romano. Revista Jurídica da UFERSA, v. 7, n. 14, p. 1–11, 14 dic.2023.