O Direito Canônico nas Índias Ocidentais e o pensamento jurídico italiano (Sardenha, Saboia, Piemonte)

Autores/as

  • Antonio Dougnac Rodríguez Universidade do Chile

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n18.p1-24.2025

Resumen

As vinculações dinásticas existentes entre a Coroa espanhola e diversos Estados da Península Itálica trouxeram consigo um mútuo conhecimento das respectivas produções intelectuais. No tocante às relações entre Igreja e Estado, a doutrina espanhola de predomínio deste em face daquela ostentava longa data – em suas variantes patronatista, vicarialista e regalista –, e foi muito utilizada pela corrente contrária à Cúria romana nos diversos Estados italianos. Influenciou também na intelligenza itálica o galicanismo condensado na Declaração do Clero da França de 1682, de ampla circulação. A isso se somaram as posturas abertamente anticurialistas do jansenismo, que tanta difusão haviam alcançado para além e dentro dos Alpes, por mais que, da mesma forma que a Espanha, mais tenha se caracterizado como uma corrente política que uma teológica. A presença da Coroa austríaca em diversos domínios italianos permitiu, por outra parte, uma tendência à pressão do poder eclesiástico, que culminaria na linha doutrinal denominada josefinista. Esses elementos, mais outros autóctones, contribuíram à aparição de diversos historiadores, juristas civis, canonistas e teólogos, que advogavam pelos que se acabaram por chamar de postulados do Iluminismo Católico que, no que diz respeito às relações entre Igreja e Estado, manifestou-se no “giurisdizionalismo”.

Biografía del autor/a

  • Antonio Dougnac Rodríguez, Universidade do Chile

    Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade do Chile. Em 1996, ingressou na Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidade do Chile como professor assistente, onde prosseguiu sua carreira acadêmica até este ano, quando foi agraciado com a medalha de reconhecimento por 40 anos de vida acadêmica universitária. Atualmente, é professor titular na mesma universidade e atuou como pesquisador no Seminário de História e Filosofia do Direito, que mais tarde se tornou o Departamento de Ciências Jurídicas. Foi Secretário do mesmo departamento e, eventualmente, tornou-se seu Diretor; também atuou como Conselheiro da Faculdade. Ao mesmo tempo, trabalhou em várias universidades privadas, tendo atuado como Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Central e Decano da mesma; Coordenador do Departamento de Ciências Jurídicas da mesma universidade; e Diretor da Escola de Direito da Universidade Alonso de Ovalle (agora fundida com a Universidade Finis Terrae); e Diretor de Pesquisa da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Católica de la Santísima Concepción. Lecionou diversas vezes nas Universidades de Concepción, Gabriela Mistral, Andrés Bello, Sek, Mariano Egaña (atual Pedro de Valdivia), Finis Terrae.

Publicado

2025-12-15

Cómo citar

O Direito Canônico nas Índias Ocidentais e o pensamento jurídico italiano (Sardenha, Saboia, Piemonte). Revista Jurídica da UFERSA, v. 9, n. 18, p. 1–24, 15 dic.2025.