[1]
«A integridade do Direito e o dever de o Ministério Público processar diretamente o agente público: o caso dos danos morais coletivos praticados pelo Ministro da Educação», Rev. Jur. UFERSA, vol. 3, n.º 5, pp. 145–160, sep. 2019, doi: 10.21708/issn2526-9488.v3.n5.p145-160.2019.