O Direito Canônico nas Índias Ocidentais e o pensamento jurídico italiano (Sardenha, Saboia, Piemonte)

Auteurs-es

  • Antonio Dougnac Rodríguez Universidade do Chile

DOI :

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n18.p1-24.2025

Résumé

As vinculações dinásticas existentes entre a Coroa espanhola e diversos Estados da Península Itálica trouxeram consigo um mútuo conhecimento das respectivas produções intelectuais. No tocante às relações entre Igreja e Estado, a doutrina espanhola de predomínio deste em face daquela ostentava longa data – em suas variantes patronatista, vicarialista e regalista –, e foi muito utilizada pela corrente contrária à Cúria romana nos diversos Estados italianos. Influenciou também na intelligenza itálica o galicanismo condensado na Declaração do Clero da França de 1682, de ampla circulação. A isso se somaram as posturas abertamente anticurialistas do jansenismo, que tanta difusão haviam alcançado para além e dentro dos Alpes, por mais que, da mesma forma que a Espanha, mais tenha se caracterizado como uma corrente política que uma teológica. A presença da Coroa austríaca em diversos domínios italianos permitiu, por outra parte, uma tendência à pressão do poder eclesiástico, que culminaria na linha doutrinal denominada josefinista. Esses elementos, mais outros autóctones, contribuíram à aparição de diversos historiadores, juristas civis, canonistas e teólogos, que advogavam pelos que se acabaram por chamar de postulados do Iluminismo Católico que, no que diz respeito às relações entre Igreja e Estado, manifestou-se no “giurisdizionalismo”.

Biographie de l'auteur-e

  • Antonio Dougnac Rodríguez, Universidade do Chile

    Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade do Chile. Em 1996, ingressou na Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidade do Chile como professor assistente, onde prosseguiu sua carreira acadêmica até este ano, quando foi agraciado com a medalha de reconhecimento por 40 anos de vida acadêmica universitária. Atualmente, é professor titular na mesma universidade e atuou como pesquisador no Seminário de História e Filosofia do Direito, que mais tarde se tornou o Departamento de Ciências Jurídicas. Foi Secretário do mesmo departamento e, eventualmente, tornou-se seu Diretor; também atuou como Conselheiro da Faculdade. Ao mesmo tempo, trabalhou em várias universidades privadas, tendo atuado como Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Central e Decano da mesma; Coordenador do Departamento de Ciências Jurídicas da mesma universidade; e Diretor da Escola de Direito da Universidade Alonso de Ovalle (agora fundida com a Universidade Finis Terrae); e Diretor de Pesquisa da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Católica de la Santísima Concepción. Lecionou diversas vezes nas Universidades de Concepción, Gabriela Mistral, Andrés Bello, Sek, Mariano Egaña (atual Pedro de Valdivia), Finis Terrae.

Téléchargements

Publié

2025-12-15

Comment citer

O Direito Canônico nas Índias Ocidentais e o pensamento jurídico italiano (Sardenha, Saboia, Piemonte). Revista Jurídica da UFERSA, v. 9, n. 18, p. 1–24, 15 déc.2025.