O Direito Canônico nas Índias Ocidentais e o pensamento jurídico italiano (Sardenha, Saboia, Piemonte)
DOI :
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n18.p1-24.2025Résumé
As vinculações dinásticas existentes entre a Coroa espanhola e diversos Estados da Península Itálica trouxeram consigo um mútuo conhecimento das respectivas produções intelectuais. No tocante às relações entre Igreja e Estado, a doutrina espanhola de predomínio deste em face daquela ostentava longa data – em suas variantes patronatista, vicarialista e regalista –, e foi muito utilizada pela corrente contrária à Cúria romana nos diversos Estados italianos. Influenciou também na intelligenza itálica o galicanismo condensado na Declaração do Clero da França de 1682, de ampla circulação. A isso se somaram as posturas abertamente anticurialistas do jansenismo, que tanta difusão haviam alcançado para além e dentro dos Alpes, por mais que, da mesma forma que a Espanha, mais tenha se caracterizado como uma corrente política que uma teológica. A presença da Coroa austríaca em diversos domínios italianos permitiu, por outra parte, uma tendência à pressão do poder eclesiástico, que culminaria na linha doutrinal denominada josefinista. Esses elementos, mais outros autóctones, contribuíram à aparição de diversos historiadores, juristas civis, canonistas e teólogos, que advogavam pelos que se acabaram por chamar de postulados do Iluminismo Católico que, no que diz respeito às relações entre Igreja e Estado, manifestou-se no “giurisdizionalismo”.
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© Revista Jurídica da UFERSA 2025

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