Revista Jurídica da UFERSA
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<div id="journalDescription-8" class="journalDescription"> <p>Com artigos na área de concentração "Direito, Estado e Sociedade", a REJUR (ISSN 2526-9488) tem periodicidade semestral em estado regular, aceita trabalhos na sistemática de fluxo contínuo e se subdivide nas seguintes linhas de pesquisa:</p> <p><strong>Linha 1</strong><br />Democracia, Constituição e as transformações na ordem social e econômica</p> <p><strong>Linha 2</strong><br />Estado, conflito e direitos fundamentais.</p> <p><strong>* * * * *</strong></p> <p><strong>Outras dúvidas? Navegue pela página ou clique diretamente nos links abaixo! </strong></p> <p><strong>- <a href="https://goo.gl/bmx9rH">Inscreva-se na REJUR</a><br />- <a href="https://goo.gl/NXonXG">Composição das linhas</a><br />- <a href="https://goo.gl/gtq1Rt">Diretrizes para autores</a><br />- <a href="https://goo.gl/bQ11On">Saiba mais</a></strong></p> <p><strong>* * * * *</strong><strong><br /><a href="https://www.instagram.com/rejurufersa/" target="_blank" rel="noopener">REJUR no Instagram </a><br />E-mail: </strong>rejur.direito@ufersa.edu.br</p> </div>Universidade Federal Rural do Semi-Áridopt-BRRevista Jurídica da UFERSA2526-9488<p>Ao enviarem seus artigos, os autores concordam com os seguintes termos: 1. Cede-se à REJUR, gratuitamente e sem regime de exclusividade, seus direitos autorais; 2. Confere-se à REJUR os direitos de primeira publicação, permitindo-se o livre compartilhamento dos artigos veiculados em formato PDF; 3. Divulgações posteriores em periódicos, livros, obras coletivas ou eventos de qualquer natureza devem fazer referência à REJUR como meio de publicação original; 4. Os autores são responsáveis pelo conteúdo constante de seus textos; 5. O trabalho será licenciado também sob a Licença <a href="https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/" rel="license">Creative Commons Attribution 4.0 International License</a> (CC-BY).</p>Expediente
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Marcelo Lauar Leite
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2026-06-162026-06-161019IIINota editorial
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Marcelo Lauar Leite
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2026-06-162026-06-161019IIIIVLiberdade acadêmica e retrocesso democrático
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<p>Ao redor do mundo – e cada vez mais dentro de democracias consolidadas –, a liberdade acadêmica vem sendo restringida por polarização, retórica populista e engenharia jurídica. Nesse sentido, o presente artigo sustenta que as universidades funcionam como instituições epistêmicas centrais em democracias constitucionais e, por isso, tornam-se alvos precoces e frequentes de aspirantes a autocratas. Este artigo oferece três contribuições. Primeiro, sistematiza o repertório de estratégias de retrocesso – intimidação social e “legalismo autocrático” (por exemplo, expurgos, difamação criminal, financiamento seletivo, nomeações politizadas e imposições curriculares) – e rastreia seus efeitos resfriadores (<em>chilling effects</em>) sobre docentes e estudantes. Em seguida, com base em textos e doutrinas constitucionais comparados, mapeia proteções para a expressão acadêmica individual, a autonomia institucional e os deveres afirmativos do Estado, contrastando as proteções de origem jurisprudencial nos Estados Unidos, associadas à Primeira Emenda, com as garantias explícitas comuns em muitas constituições. Por último, sintetiza a jurisprudência internacional e regional emergente – os órgãos de tratados da Organização das Nações Unidas (ONU); o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) sobre expressão acadêmica e extramuros; o artigo 13 da Carta da União Europeia (UE) e a “Comissão vs. Hungria” sobre a Comissão Europeia (CEU); os princípios e casos interamericanos; e as decisões da Comissão Africana – para mostrar como normas transnacionais podem constranger, ou ao menos estigmatizar, erosões domésticas. O artigo conclui que resguardar as universidades requer forte entrincheiramento constitucional, tanto das liberdades individuais quanto das institucionais, além de obrigações positivas do Estado para manter um ambiente propício à produção de conhecimento. Na ausência de tais medidas, o retrocesso democrático continuará explorando ambiguidades do direito para subordinar as universidades a projetos partidários e degradar a esfera pública democrática.</p>Tom Ginsburg
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2026-06-162026-06-16101912810.21708/issn2526-9488.v10.n19.p1-28.2026A tradição antinormativa na teoria constitucional
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<p>O artigo examina a formação de uma tradição antinormativa na teoria constitucional, identificando seus marcos nas concepções de constituição formuladas por Ferdinand Lassalle e Carl Schmitt. A partir de reconstrução analítico-conceitual das obras <em>A Essência da Constituição</em> e <em>Teoría de la Constitución</em>, demonstra-se que, embora situadas em contextos distintos, ambas as formulações subordinam a constituição à primazia do fato, das forças sociais ou da decisão política, deslocando ou enfraquecendo sua dimensão normativa. Com base nessa reconstrução, o trabalho problematiza determinadas leituras do constitucionalismo decolonial que tendem a compreender a constituição exclusivamente como expressão de estruturas de dominação moderna e colonial. Sustenta-se que tal redução pode reatualizar o clássico hiato entre facticidade e validade, obscurecendo o potencial normativo do constitucionalismo. Argumenta-se, por fim, que recuperar a dimensão normativa da constituição não implica ignorar sua inserção em relações de poder, mas reconhecer a tensão constitutiva entre ser e dever-ser como condição de possibilidade de sua força crítica e emancipatória.</p>Rayann Kettuly Massahud de Carvalho
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2026-06-162026-06-161019294510.21708/issn2526-9488.v10.n19.p29-45.2026Reflexões sobre o interesse social e a finalidade da companhia no Direito brasileiro
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<p>O presente trabalho tem como objetivo examinar a questão do interesse social e da finalidade da companhia no sistema da Lei nº 6.404/1976. O interesse social é objeto de amplo debate, em que duas vertentes dominantes se contrapõem. De um lado, estão as teorias contratualistas, que aproximam o interesse da sociedade aos dos seus sócios. De outro lado, situam-se as teorias institucionalistas, que enxergam a companhia como detentora de um interesse próprio, voltado ao bem público e aos interesses de terceiros que com ela se relacionam. O trabalho buscará demonstrar que o interesse da sociedade é muitas vezes confundido com os seus fins. Esses dois conceitos (interesse social e fins da companhia) figuram de forma distinta na lei societária e a sua diferenciação pode contribuir para reenquadrar o estudo do tema. A partir do método dedutivo, mediante revisão bibliográfica, sustenta-se que a companhia possui interesse social de natureza institucional, voltado à tutela das expectativas de terceiros que com ela se relacionam, mas também uma finalidade clara, que é a geração e distribuição de lucros aos seus acionistas.</p>Ricardo MafraDaniel Figueira Borges
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2026-06-162026-06-161019466110.21708/issn2526-9488.v10.n19.p46-61.2026Regulação brasileira de gatekeepers
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<p>Este artigo aborda a possibilidade de estipular regras destinadas a condicionar a atuação dos <em>gatekeepers</em> no mercado digital brasileiro. Para melhor compreensão do assunto, a discussão está dividida em três partes. A primeira trata do conceito de <em>gatekeeper</em> e dos impactos de suas ações na livre concorrência. A segunda apresenta as principais iniciativas regulatórias existentes em todo o mundo. A terceira cuida do tratamento jurídico dado atualmente a esses empreendimentos, dentro da realidade nacional. Conclui-se que são necessários pequenos ajustes legais para incentivar o melhor funcionamento deste setor. Contudo, é importante que a regulamentação imposta não se transforme numa distorção por si só, afetando o equilíbrio do mercado.</p>Rafaela Iansen Miranda SilvaVicente BagnoliTaisa Tainá Pereira Menqui
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2026-06-162026-06-161019627710.21708/issn2526-9488.v10.n19.p62-77.2026As (im)possibilidades da regulação no Rio de Janeiro
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<p>O artigo analisa a atuação da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) na concessão dos serviços de água e esgoto no Rio de Janeiro, uma vez que a atuação da agência adquiriu novos contornos e abrangência após a entrada das novas concessionárias privadas no setor em 2021. Com o objetivo de compreender as limitações desta regulação, a legislação que cria e regulamenta a fiscalização da Agenersa, o edital e os contratos de concessão, e os processos de reequilíbrio econômico-financeiro oriundos de pleitos das novas concessionárias foram levantados, sistematizados e analisados qualitativamente à luz das categorias “Principal-Agente”, “Assimetria Informacional”, “Captura do Regulador” e “Ciclo de Vida das Agências Reguladoras”. Os resultados indicam que a concessão em curso apresenta inúmeras oportunidades de captura do regulador através de brechas abertas por erros na elaboração do edital e da constatação da porta-giratória entre as instituições públicas e privadas envolvidas.</p>Juliana Mello de QueirozSuyá QuintslrIngrid Lessa Weber
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2026-06-162026-06-161019789810.21708/issn2526-9488.v10.n19.p78-98.2026A nova sistemática do registro de agrotóxicos e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
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<p>O presente artigo tem como objetivo analisar os impactos das novas diretrizes de registro de agrotóxicos estabelecidas pela Lei n. 14.785/2023 para o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Inicialmente, é apresentado o conceito de Segurança Alimentar e Nutricional, sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro e sua relação com o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequada. Em seguida, discute-se a produção de alimentos e o uso de agrotóxicos na dinâmica produtiva brasileira. Por fim, é realizada uma análise comparativa sobre a Lei 7.802/1989 e a Lei 14.785/2023, destacando as principais alterações introduzidas no processo de registro, seus impactos e suas implicações para o controle de agrotóxicos no contexto apresentado. Para tanto, foi realizada uma revisão bibliográfica, complementada por uma pesquisa documental das legislações pertinentes. Conclui-se que a flexibilização promovida pela nova lei pode ser refletida no sistema de registro, caracterizando um retrocesso em perspectiva socioambiental para a Segurança Alimentar e Nutricional.</p>Felipe Franz WienkeIsabela Peixer Galm BernardesElora Eloi Rodrigues Rios dos Reis
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2026-06-162026-06-1610199912010.21708/issn2526-9488.v10.n19.p99-120.2026Compatibilidade do teletrabalho com o sistema jurídico brasileiro à luz da teoria do ordenamento de Bobbio
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<p>O artigo analisa o teletrabalho no Brasil e discute a compatibilidade da regulamentação dessa modalidade de trabalho com a ordem jurídica interna. Para alcançar seu objetivo, o estudo foi desenvolvido por meio de uma revisão bibliográfica, identificando as antinomias, com base na teoria de Norberto Bobbio sobre o ordenamento jurídico, amparada nas ideias da hierarquia normativa de Hans Kelsen. Verificadas as antinomias entre as Leis nº. 13.467/2017 e nº 14.442/2022 e as demais normas brasileiras, utilizou-se o método comparativo para buscar possíveis interpretações corretivas para o enfrentamento do conflito normativo interno. A pesquisa sugere que os direitos dos trabalhadores são direitos fundamentais e, por isso, gozam de proteção especial, portanto, as alterações legislativas na CLT, integram e completam o sistema normativo nacional, obedecendo à hierarquia das normas, sobretudo porque as antinomias observadas podem ser resolvidas pela atuação do intérprete, sem necessariamente, eliminar as normas existentes.</p>Winston de Araújo Teixeira
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2026-06-162026-06-16101912115110.21708/issn2526-9488.v10.n19.p121-151.2026O trabalho infantil na América Latina por uma perspectiva crítica
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<p>O presente estudo busca compreender de que forma os direitos humanos são aplicados às crianças e adolescentes latino-americanos em situação de trabalho infantil, a partir de uma perspectiva crítica. Alicerçada sobre práticas colonialistas e reforçada pela ideologia neoliberal, a concepção universalista dos direitos humanos corrobora com a permanência de diversas violações de direitos, entre elas, o trabalho infantil. Ao internalizar uma matriz de humanidade destinatária dos direitos humanos, diversos perfis de humanidade são marginalizados e fadados à aceitação das violências por eles sofridas em razão de serem subjetivamente caracterizados como menos dignos. Nesse sentido, pretende-se remontar a exploração do trabalho infantil de acordo com a teoria crítica de direitos humanos, enfatizando as colaborações neoliberalistas e imperialistas que perpetuam a prática por meio da esquematização de acúmulo de capital. Utilizando o método dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental, busca-se apresentar as perspectivas de exploração do trabalho infantil por uma visão global, para então explicar a violação de direitos e suas nuances conforme a realidade latino-americana. </p>Lauren Reis Savi IgnaciaIsmael Francisco de Souza
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2026-06-162026-06-16101915216510.21708/issn2526-9488.v10.n19.p152-165.2026A ontologia do descarte
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<p>Este artigo propõe uma análise crítica das dinâmicas de desumanização que recaem sobre corpos racializados, com foco particular na experiência das mulheres negras no Brasil. Adotando uma perspectiva filosófica, política e interseccional, o trabalho investiga como a modernidade ocidental, ao construir o ideal do "humano universal", simultaneamente engendra o "não-humano", condenando certas existências à margem da dignidade e do reconhecimento ético. A investigação se alicerça na noção de "existência descartável" e busca desvendar a arquitetura da indesejabilidade que invisibiliza os lutos e sofrimentos desses sujeitos. O percurso teórico mobiliza conceitos centrais como a "vida nua" Agamben (2007), o biopoder, Foucault (1999), e a necropolítica, Mbembe (2018a; 2019), tensionando-os com as categorias de "Contrato Racial" (Mills, 2023) e "morte social", Patterson (2008). Argumenta-se que a necropolítica, no contexto brasileiro, materializa-se na vida das mulheres negras por meio de um entrecruzamento de racismo, sexismo e classismo. O artigo explora a forma como a subjetividade da mulher negra é constituída na subordinação, sendo relegada a arquétipos limitantes como a "mulata" e a "doméstica" Gonzalez (2020), e examinando a negação de seu direito à subjetividade e ao luto, Butler (2015a). Dados empíricos recentes, como o aumento da violência letal e obstétrica contra mulheres negras, corroboram a tese da "máquina do descarte" em operação. O trabalho conclui reforçando a urgência de novas éticas do reconhecimento que posicionem os corpos negros e femininos como centros legítimos de humanidade, destacando a resistência do feminismo negro como linha de fuga.</p>Jefferson FontesNayra FidelisLuziana Ramalho
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2026-06-162026-06-16101916618610.21708/issn2526-9488.v10.n19.p166-186.2026A perda da guarda por mães de religiões afro-brasileiras
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<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho analisa um problema emergente no âmbito jurídico das relações familiares brasileiras: o uso da prática de religiões afro-brasileiras como fundamento para a perda da guarda de crianças por suas mães. Adotando como referência a perspectiva contra-hegemônica de Boaventura de Sousa Santos, a pesquisa examina como conceitos aparentemente neutros do direito da criança são aplicados de modo discriminatório contra famílias adeptas de religiões de matriz africana, reproduzindo estruturas coloniais de dominação religiosa. Por meio de análise qualitativa de três casos paradigmáticos e dados sobre intolerância religiosa, observa-se que a instrumentalização do sistema de justiça perpetua padrões históricos de marginalização e cria um contexto em que tradições cristãs-ocidentais são consideradas superiores às cosmologias afro-brasileiras. A pesquisa demonstra que as separações familiares investigadas carecem de fundamentação técnica adequada, sendo motivadas por preconceitos culturais disfarçados de proteção à infância, em um cenário de crescimento das denúncias de intolerância religiosa no país. Conclui-se que tais práticas judiciais configuram manifestações contemporâneas de intolerância institucional, exigindo transformação das práticas do sistema de justiça, orientada pelo reconhecimento da pluralidade epistemológica e cultural da sociedade brasileira, de modo a construir um modelo verdadeiramente inclusivo de proteção à família e à infância.</span></p>Lucas GonçalvesMarcos César BotelhoVladimir Brega Filho
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2026-06-162026-06-16101918720810.21708/issn2526-9488.v10.n19.p187-208.2026O processo legislativo do Estatuto do Cigano
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo analisa a construção político-jurídica do Estatuto do Cigano, com base numa etnografia da tramitação do Projeto de Lei do Senado n.º 248/2015, da autoria do senador Paulo Paim, acompanhada entre 2015 e 2021. A investigação não se limitou a compreender a lógica formal do processo legislativo, mas também as práticas e disputas que o atravessam, revelando como a criação da lei é permeada por tensões, negociações e estratégias invisíveis nos registos oficiais. A etnografia, de caráter multissituado, articulou a observação participante no Senado Federal, entrevistas com líderes ciganos e assessores parlamentares, análise documental e imersão num acampamento da comunidade Calon proponente do projeto. O estudo concluiu que as principais disputas não se concentram no texto do projeto, mas sim na legitimidade daqueles que falam em nome dos ciganos/Roma. O estudo também evidenciou como as audiências, as votações e as reuniões das comissões se constituem como verdadeiros rituais políticos, nos quais as formalidades e as práticas cotidianas estabelecem hierarquias e legitimidades. Conclui-se que os direitos dos ciganos no Brasil surgem como uma construção recente, marcada por disputas de representação, e que a etnografia permite observar aspetos do funcionamento da vida parlamentar.</span></p>Phillipe Cupertino Salloum e SilvaLuiz Eduardo Figueira
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2026-07-222026-07-22101920922810.21708/issn2526-9488.v10.n19.p209-228.2026Violência letal contra as mulheres e o Pacote Antifeminicídio
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<p>Este artigo tenciona examinar a violência letal contra as mulheres no Brasil sob a luz das recentes alterações legislativas, considerando, ainda, o aumento das taxas de feminicídio nos últimos anos. A Lei nº 14.994/24, nominada de <em>pacote antifeminicídio</em>, alterou diversos dispositivos legais da legislação penal com o intuito de endurecer o tratamento dos crimes violentos cometidos contra as mulheres. A pesquisa ancorou-se em perspectivas que considera os determinantes socioculturais, as desigualdades estruturais, a invisibilidade estatal como fatores que corroboram para a vitimização letal de mulheres. Para fins metodológicos, examinou-se os textos legislativos brasileiros que trataram diretamente do delito de feminicídio na última década, assim como o levantamento de dados quantitativos produzidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). A análise dos dados resultou na percepção da insuficiência da lei como único viés de enfrentamento ao problema e à necessidade de políticas públicas que transformem as normas culturais que legitimam a violência praticada contra as mulheres.</p> <p><strong>Palavras-chave: </strong>Violência letal contra a mulher. Avanços legislativos. <em>Pacote antifeminicídio</em> (Lei nº 14.994/24).</p>Antonio Borja de Almeida JuniorCyntia Carolina Beserra BrasileiroMelina Maria Alves de Melo Paiva
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2026-06-162026-06-16101922924510.21708/issn2526-9488.v10.n19.p229-245.2026Garantismo e responsabilidade juvenil na socioeducação
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<p>Este artigo tem como objetivo analisar a superação de pretensões morais na responsabilização juvenil a partir da matriz garantista. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o estudo revisita fases históricas da responsabilização juvenil, desde o tratamento penal indiferenciado até a consolidação da doutrina da proteção integral. O trabalho discute os critérios para aplicação das medidas socioeducativas, considerando a interface entre a natureza sancionatória e educativa. Conclui-se que o garantismo oferece um modelo equilibrado, que concilia a responsabilização do adolescente com o respeito à sua condição peculiar de desenvolvimento, priorizando medidas em meio aberto e a restrição da liberdade como exceção. A efetividade desse modelo, no entanto, depende de políticas públicas robustas e da superação de práticas menoristas ainda presentes no sistema de justiça juvenil. O artigo defende que a responsabilização adequada deve integrar aspectos da reprovação da conduta e da integração social, mirando as dimensões protetivas, pedagógicas, e reparadoras de danos.</p>Ramon Rebouças Nolasco de OliveiraErik Dênio Gomes de Oliveira FilhoJailson Alves Nogueira
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2026-06-162026-06-16101924626310.21708/issn2526-9488.v10.n19.p246-263.2026Crimes ambientais na flona Araripe
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<p>A Floresta Nacional do Araripe, no Estado do Ceará, criada em 1946 e considerada a primeira unidade de conservação dessa categoria no Brasil, motivou esta pesquisa, que busca identificar quais objetivos das Florestas Nacionais e do Plano de Manejo da Flona Araripe são mais afetados pelos crimes ambientais praticados na área entre maio de 2023 e outubro de 2024. Estabeleceram-se como objetivos específicos: compreender o sistema jurídico de tutela das Florestas; apresentar a Floresta Nacional do Araripe e seu plano de manejo; e analisar dados de órgãos de fiscalização sobre crimes ambientais no período investigado. O percurso metodológico inclui objetivos exploratórios, natureza básica, abordagem quali-quantitativa, caráter exploratório e procedimentos mistos envolvendo levantamento bibliográfico, análise documental e estudo de caso. Foram consultados seis órgãos fiscalizatórios, que registraram 49 procedimentos investigativos no período. Conclui-se que tais órgãos atuam sem articulação entre si e, por vezes, desconhecem a delimitação de suas competências, o que pode indicar subnotificação decorrente de falhas fiscalizatórias. A maioria dos atos investigados envolve danos à fauna e à unidade de conservação, incêndios, desmatamento e poluição, comprometendo os objetivos de conservação ambiental, o uso sustentável dos recursos e a proteção dos ecossistemas.</p>Pedro George Sales TorresCristovão Teixeira Rodrigues Silva
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2026-06-162026-06-16101926429010.21708/issn2526-9488.v10.n19.p264-290.2026Policentrismo interamericano
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<p>A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui importante jurisprudência ambiental. No entanto, seja em decorrência das sentenças emitidas pela Corte, seja por meio das suas Opiniões Consultivas, tais orientações não são plenamente concretizadas por parte dos países membros do SIDH, que insistem em manter uma relação disfuncional com os direitos ambientais, resultando, muitas vezes, em um cenário de “tragédia dos comuns”, conceito desenvolvido pelo ecologista Hardin, para exemplificar cenários de superexploração dos ecossistemas. Já existem, contudo, soluções para tal “tragédia dos comuns”. Nesse sentido, a cientista política Elinor Ostrom tornou-se a primeira mulher a vencer “Prêmio Nobel da Economia” ao desenvolver oito princípios capazes de orientar a superação da tragédia dos comuns e a implementação de uma governança policêntrica em matéria ambiental. O presente artigo, assim, objetiva propor um diálogo entre a doutrina de Ostrom e a jurisprudência da Corte Interamericana, de modo que os estudos empíricos realizados pela cientista possam contribuir para a concretização da jurisprudência da Corte IDH. Para isso, utiliza-se de uma metodologia hipotética dedutiva, com fontes bibliográficas e documentais. Como resultado, constatou-se uma gama de intersecções entre os estudos de Ostrom e as recomendações da Corte, que, sob o viés crítico necessário, podem contribuir para o avanço na proteção jurídica ambiental interamericana.</p>Laura Gabriella Muniz da SilvaFlavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega
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2026-06-162026-06-16101929131110.21708/issn2526-9488.v10.n19.p291-311.2026O monitoramento da sentença estrutural como forma de empreendedorismo normativo
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<p>O texto parte de uma reflexão entre duas categorias, a primeira do aspecto processual dos direitos fundamentais, ou seja, o processo estrutural e o empreendedor normativo, advém de uma relação entre a Ciência Política e as Relações Internacionais. O tensionamento se dá se a decisão e o monitoramento a partir do STF do processo estrutural representa um empreendedor normativo. Desse modo, o problema de pesquisa é “de que forma o monitoramento de uma sentença estrutural corresponde ao instituto de um empreendedor normativo na jurisdição do STF?” Articulado com os objetivos, o qual o geral será compreender a problemática, enquanto os específicos estão divididos entre: Identificar o conceito de Processo Estrutural no contexto brasileiro; Analisar o conceito de empreendedor normativo a partir da ciência política e Discutir sobre o monitoramento de sentença estrutural como um empreendedor normativo para os direitos fundamentais. Em relação a metodologia será uma revisão bibliográfica a partir de uma abordagem qualitativa, de caráter teórico-dogmático e analítico, combinando a interpretação normativa com a revisão bibliográfica crítica. Temos como resultado que o monitoramento representa uma ação coletiva fundada no diálogo e na cooperação, elementos que também caracterizam a atuação do empreendedor normativo.</p>Antonio Justino de Arruda Neto
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2026-06-162026-06-16101931233410.21708/issn2526-9488.v10.n19.p312-334.2026Aplicando os princípios de “How Learning Works” ao ensino do direito das sucessões
https://periodicos.ufersa.edu.br/index.php/rejur/article/view/13848
<div><span lang="PT-BR">Neste artigo, questionou-se como o docente de Direito das Sucessões pode melhorar as suas estratégias de ensino proporcionando a seus discentes prática e <em>feedback</em> necessários e suficientes. O objetivo geral foi demonstrar como o ensino do Direito das Sucessões pode ser aperfeiçoado a partir do modo como o docente proporciona aos discentes a prática das habilidades relativas ao componente curricular e dá a eles o <em>feedback</em>necessário para orientar os esforços subsequentes no processo de ensino-aprendizado. Utilizou-se como marco teórico a obra <em>How Learning Works</em>, que desenvolve princípios direcionados a ajudar docentes universitários a aprimorar seus métodos didáticos. Usou-se o método dedutivo, além do de breve estudos de casos. Observou-se que tanto a prática quanto o <em>feedback</em> são cruciais para o aprendizado. Notou-se que a prática deve ser: (a) focada em um objetivo específico; (b) nivelada em um grau de dificuldade adequado para os estudantes; e (c) em quantidade e frequência suficientes. Percebeu-se que um <em>feedback</em> eficiente deve: (a) comunicar aos discentes em que ponto eles estão em relação aos objetivos de ensino e o que é necessário fazer para melhorar e alcançar tais metas; e (b) proporcionar informação em um momento no qual os estudantes possam fazer o melhor uso dela. Concluiu-se que há estratégias que o docente do Direito das Sucessões pode adotar para proporcionar aos discentes prática e <em>feedback</em> direcionados para um melhor aprendizado das habilidades do componente.</span></div>Raphael Rego Borges Ribeiro
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2026-06-162026-06-16101933535610.21708/issn2526-9488.v10.n19.p335-356.2026