Princípio da primazia da realidade no Supremo Tribunal Federal

análise de decisões sobre trabalho plataformizado

Autori

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n18.p157-174.2025

Abstract

O presente artigo investiga a tensão entre o reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas plataformizados pela Justiça do Trabalho e a posterior cassação dessas decisões pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de reclamações constitucionais ajuizadas pelas empresas-plataforma. Analisa-se em que medida as decisões do STF dialogam com o princípio da primazia da realidade sobre a forma. O ajuizamento dessas reclamações tem sido utilizado estrategicamente para questionar decisões que reconhecem direitos trabalhistas, sobretudo no trabalho de motoristas plataformizados, já que a Corte tende a afastar o vínculo empregatício quando a contratação se dá por meio digital. A metodologia adotada envolveu pesquisa bibliográfica exploratória e documental, com consulta ao portal do STF mediante palavras-chave, identificando decisões em reclamações constitucionais relativas a motoristas. A análise primária evidencia que, embora as ações tratem de matéria trabalhista, as interpretações do STF se afastam dos princípios juslaborais. A aplicação da primazia da realidade deveria conduzir à rejeição dessas reclamações, diante da natureza fática do vínculo. Contudo, observa-se a prevalência da forma contratual apresentada pelas plataformas, em detrimento da realidade vivida pelos motoristas. Tal postura reiterada corrói o princípio da primazia da realidade e ameaça os direitos trabalhistas constitucionais.

Biografie autore

  • Caio Vinícius Sena Souza, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

    Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).  Pesquisador líder do Grupo de Pesquisa Lutas Sociais, Relações de Trabalho e Direito do Trabalho (UFBA/CNPq). Membro do Olaria – Grupo de Pesquisa em Direito, Trabalho e Democracia (UESB/CNPq).

  • Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

    Doutor em Direito pela UFPR. Mestre, Especialista e Bacharel em Direito pela UFBA. Professor Associado da UFBA. Realizou Estágio Pós-doutoral na UFRJ. Juiz do Trabalho no TRT-5. Pesquisador líder do Grupo de Pesquisa Lutas Sociais, Relações de Trabalho e Direito do Trabalho (UFBA/CNPq).

Pubblicato

2025-12-15

Fascicolo

Sezione

FLUXO CONTÍNUO

Come citare

Princípio da primazia da realidade no Supremo Tribunal Federal: análise de decisões sobre trabalho plataformizado. Revista Jurídica da UFERSA, v. 9, n. 18, p. 157–174, 15 dic.2025.