[1]
“A integridade do Direito e o dever de o Ministério Público processar diretamente o agente público: o caso dos danos morais coletivos praticados pelo Ministro da Educação”, Rev. Jur. UFERSA, vol. 3, nº 5, p. 145–160, set. 2019, doi: 10.21708/issn2526-9488.v3.n5.p145-160.2019.