O valor das custas processuais no Tribunal de Justiça no Rio Grande do Norte: uma nova proposta para sua definição

Autores

  • Raimundo Márcio Ribeiro Lima
  • Roberto Barroso Moura ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v3.n6.p69-85.2019

Resumo

O presente estudo visa abordar a temática das custas processuais no sistema judiciário, com enfoque no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, discutindo sua razoabilidade em razão dos serviços prestados, obstáculos que causam ao gozo do direito de ação em sentido amplo, os fatores que determinam os valores cobrados e a relação com a gratuidade judiciária. A análise do tema permitirá identificar como são definidas as custas judicias e as implicações do valor que lhe é atribuído sobre o exercício do direito de ação. Ou seja, enfrenta-se o problema dos valores cobrados para acesso ao sistema judiciário e as implicações disso para mover a jurisdição. Assim, pretende-se demonstrar argumentos que justificarão uma revisão da forma como o tema é abordado, apresentando os principais embates sobre a matéria, indicando o posicionamento da doutrina e da jurisprudência, em especial, do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, analisa-se dados coletados juto ao Conselho Nacional de Justiça, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e ao TJRN. Assim, demonstrar-se-á que é necessário repensar a forma como é realizado o cálculo que define o valor das custas judiciais para que haja maior sinalagma entre os serviços prestados e os valores cobrados.    

Downloads

Não há dados estatísticos.

Publicado

24-03-2020

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO