Segurança jurídica no processo administrativo tributário: sobre a possibilidade de revisão judicial das decisões administrativas proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

Autores

  • Luiz Felipe Monteiro Seixas Universidade Federal Rural do Semi-Árido
  • Larissa Fernandes de Oliveira UFERSA

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v4.n8.p116-132.2020

Resumo

Partindo da discussão em torno do princípio da segurança jurídica, este trabalho propõe-se a tecer considerações sobre o processo administrativo tributário federal e a possibilidade de revisão judicial de decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para tanto, serão feitas considerações gerais sobre o processo administrativo fiscal, analisando a conjuntura do CARF antes e depois da Operação Zelotes. Em seguida, analisa-se a aplicação da segurança jurídica no processo administrativo tributário como uma garantia do contribuinte. Ao final, discute-se a possibilidade de revisão judicial das decisões administrativas, sejam elas favoráveis ao contribuinte ou ao Fisco, propondo-se critérios que justifiquem o ajuizamento de ação anulatória pela Fisco, nos casos de decisões que lhes forem desfavoráveis. Quanto à metodologia, foi utilizado método dedutivo e a pesquisa teórica (bibliográfica, documental e legislativa). Conclui-se que a possibilidade de questionamento judicial das decisões do CARF de forma ampla e irrestrita provoca insegurança no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, é possível estabelecer critérios específicos que autorizem à Fazenda Pública requerer a revisão judicial das decisões administrativas que lhe forem desfavoráveis, preservando-se a segurança jurídica necessária para o regular funcionamento do processo administrativo tributário.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luiz Felipe Monteiro Seixas, Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2010). Pesquisador-bolsista do Programa de Direito do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - PRH-ANP/MCT nº 36 (2008-2010). Mestre (com Distinção) em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - PPGD/UFRN (2012). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - PPGD/UFPE (2017). Professor Adjunto I do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Tributário da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, e do Curso de Especialização em Direito Constitucional e Tributário da Universidade Potiguar - UnP/Laureate International Universities. Consultor Jurídico, com experiência em Direito Tributário, Direito Societário e Petróleo e Gás. Membro e sócio-fundador do Instituto Potiguar de Direito Tributário - IPDT. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Tributário, Direito Corporativo, Direito e Economia (Law and Economics), Direito Econômico, Direito dos Recursos Naturais e da Energia.

Publicado

27-01-2021

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO