A Criminalização do Funk e a Condenação do Furacão 2000: Um Estudo à Luz da Criminologia Crítica

Autores

  • Mariana Guedes de Oliveira Correia UFERSA

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2675-8423.v2i1a10456.2021

Palavras-chave:

Criminalização; Seletividade punitiva; Discriminação; Funk.

Resumo

O presente trabalho pretende compreender, à luz da criminologia crítica, o processo de criminalização do funk através dos órgãos de controle social, em especial, pelo poder judiciário. Analisa a judicial que condenou a produtora Furacão 2000 ao pagamento de uma indenização, em sentença virtude das letras de suas músicas serem atentatórias contra a dignidade das mulheres. A partir da criminologia crítica, particularmente, considerando que o poder judiciário atua de forma seletiva e com o objetivo de exercer controle social da pobreza, este artigo busca estabelecer porque essa atuação se dirige, sobretudo, ao funk, não alcançando outras manifestações musicais. Ao que se conclui existir uma forte relação com a própria marginalização e a origem social desta expressão cultural, que a torna objeto de maior direcionamento da atuação punitiva do Estado.

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Publicado

05-07-2021

Como Citar

Guedes de Oliveira Correia, M. . (2021). A Criminalização do Funk e a Condenação do Furacão 2000: Um Estudo à Luz da Criminologia Crítica. Revista Estudantil Manus Iuris, 2(1), 11–26. https://doi.org/10.21708/issn2675-8423.v2i1a10456.2021

Edição

Seção

Artigos