Abuso de poder na Justiça Eleitoral

condutas mais vinculadas ao fenômeno do “abuso de poder religioso”

Pablo Guilherme de Oliveira Araújo

Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Ulisses Levy Silvério dos Reis

Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Palavras-chave: Justiça Eleitoral, Abuso de poder religioso, Eleição, Religião


Resumo

O sufrágio universal ocupa posição central no sistema jurídico brasileiro, exigindo a realização de eleições justas e igualitárias. No entanto, têm emergido práticas não previstas na legislação, como o uso de templos por líderes religiosos para influenciar o pleito, configurando um novo ilícito eleitoral. Nesse contexto, o abuso de poder religioso surge como uma construção jurisprudencial destinada a suprir uma lacuna normativa. Com o objetivo de compreender as dinâmicas dos tribunais diante do surgimento desse novo fenômeno, examinou-se os acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Brasil e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 02/12/2024 para entender como as cortes interpretam essa nova forma de ilícito. O problema que orienta esta pesquisa é: Como a Justiça Eleitoral tem julgado as acusações de abuso de poder religioso, considerando os tipos de conduta mais recorrentes e os desfechos decisórios entre condenação e absolvição? Teve-se como hipótese que o abuso de poder religioso estaria vinculado à outros ilícitos eleitorais como abuso de poder econômico e abuso de poder político. Considerando que o abuso de poder religioso não é um ilícito eleitoral autônomo, buscou-se identificar com quais condutas ele se relaciona e se resultam em condenações. Para tanto, a pesquisa adota uma abordagem empírico-quantitativa e de caráter exploratório, fundamentada na catalogação de dados relativos a 139 recursos eleitorais julgados até 2 de dezembro de 2024. Os julgados foram retirados do buscador de jurisprudência da Justiça Eleitoral. Foram analisados todos os acórdãos retornados pela consulta pública que tinham relação com a temática. A análise dos dados foi conduzida no software RStudio, no qual foi possível correlacionar os dados e fazer conclusões sobre a base de dados construída. Nos processos, um único fato dava origem a diversas condutas, podendo configurar diferentes tipos de ilícitos eleitorais. Por fim, a pesquisa revela que o fenômeno do abuso de poder religioso, na maioria dos casos, esteve relacionado ao abuso de poder econômico (78,41%), seguido pelas menções diretas ao próprio abuso de poder religioso (48,92%) e, em terceiro lugar, pelo abuso de poder político (33,81%). No que diz respeito às análises, observou-se que 75,53% dos julgados resultaram na absolvição do acusado da prática do ilícito eleitoral. Entre as decisões desfavoráveis (24,47%), a maior parte estava relacionada à conduta de abuso de poder econômico (76,47%), seguida de abuso de poder religioso (41,17%) e de abuso de poder político (32,35%). A hipótese foi parcialmente confirmada, pois o abuso de poder religioso foi frequentemente mencionado pelos magistrados, sugerindo tratar-se de uma figura autônoma, apesar das referências aos abusos de poder econômico e político. A pesquisa contribuiu para o entendimento do fenômeno sobre abuso de poder religioso na Justiça Eleitoral, considerando a falta de regulamentação específica. Como limitação da pesquisa, destaca-se a ausência de análise integral dos processos, já que o estudo se baseou apenas nos acórdãos da Justiça Eleitoral, limitando-se aos relatos sucintos dos julgadores. Para pesquisas futuras, sugere-se investigar quais religiões, por meio de seus templos, têm maior propensão a influenciar o pleito eleitoral mediante abuso de poder religioso.