Logística reversa de resíduos de embalagens de agrotóxicos em município de grande porte Potiguar
RAFHAELA MARIA DE MELO LINHARES
UFERSA
Ronildo Carneiro Benigno Junior
UFERSA
Lívia Maria Pinheiro da Cunha
Ítalo John Costa e Silva
Maria Josicleide Felipe Guedes
Palavras-chave: inpEV, Sustentabilidade, Gestão, Responsabilidade compartilhada, Destinação ambientalmente adequada
Resumo
O sistema de logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos é regido por um conjunto de leis, entre elas, a Lei Federal nº 7.802/1989, também conhecida como Lei dos Agrotóxicos, e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, que visam minimizar impactos ambientais e garantir a destinação final ambientalmente adequada desses resíduos. Nesse contexto, o município de Mossoró-RN, que abriga estabelecimentos comerciais de agrotóxicos e uma Central inpEV de recebimento de embalagens vazias, configurou-se como cenário relevante para estudo. Assim, o objetivo desta pesquisa foi analisar o panorama da logística reversa de resíduos de embalagens de agrotóxicos no município de Mossoró-RN. Para isso, o estudo foi conduzido em 4 etapas metodológicas: i) revisão literária sobre a temática; ii) mapeamento de estabelecimentos comerciais de agrotóxicos para levantamento de informações pertinentes à pesquisa; iii) visita à Central inpEV de Recebimento de Embalagens Vazias em Mossoró, na qual teve-se acesso aos dados quantitativos de embalagens recebidas; iv) construção de um banco de dados, por meio do qual foram elaborados gráficos e infográficos que ilustram os resultados da pesquisa. Como resultado foi notado que: i) a grande maioria dos estabelecimentos não recebem as embalagens pós uso (80%), entretanto, informam na nota fiscal dos produtos que o local de entrega é a Central inpEV do município; ii) dos 29 municípios que contribuem com a devolução de embalagens à referida Central, Mossoró-RN é o município que mais contribuiu entre os anos de 2019 e 2024, totalizando uma massa de 132,3 toneladas de embalagens; e iii) a devolução de embalagens de municípios mais distantes à Central inpEV de Mossoró-RN é justificado pelo recebimento itinerante.