O Constitucionalismo como Árvore Viva de Wil Waluchow: Flexibilidade e Legitimidade na Jurisdição Constitucional
Larissa Queiroz Rodrigues
UFERSA
Francisco Tarcísio Rocha Gomes Júnior
Palavras-chave: Constitucionalismo Vivo, Jurisdição Constitucional, Diálogos Institucionais
Resumo
O constitucionalismo como árvore viva, conforme defendido por Wil Waluchow, é uma proposta que se insere no centro do debate sobre a jurisdição constitucional contemporânea, buscando ir além das tradicionais visões polarizadas entre a americana e a britânica. A ideia central é um modelo teórico de diálogos institucionais inspirado na prática do Canadá, em que se promove a deliberação e a interação cooperativa entre os poderes políticos, especialmente o parlamento e a suprema corte. De acordo com Waluchow, esse modelo permite que os juízes possam exercer a discricionariedade de maneira a alcançar uma resposta que respeite e considere a participação dos poderes políticos. O objetivo geral deste trabalho é descrever essa proposta como um caminho para para a compreensão de uma teoria da legitimidade da jurisdição constitucional. O primeiro objetivo específico é explicar a dinâmica entre os críticos e os defensores do controle de constitucionalidade. O segundo objetivo específico é apresentar os pilares teóricos da proposta, que são o sistema de precedentes e a metáfora da árvore viva (living tree). O terceiro objetivo específico é sugerir como essa experiência pode iluminar a compreensão do sistema brasileiro, promovendo um diálogo institucional mais claro entre o Congresso e o STF. A metodologia utilizada é uma pesquisa bibliográfica, com enfoque em obras sobre o constitucionalismo vivo e, posteriormente, análise jurisprudencial. Waluchow (2007) enxerga este modelo como uma alternativa teórica satisfatória para analisar diferentes interações entre poderes políticos como cooperativa e não adversarial, respeitando o princípio democrático. A metáfora da árvore viva estabelece que a constituição é um documento vivo, capaz de crescer e se desenvolver. Como resultado, essa abordagem permite que os juízes interpretem a textura aberta de cláusulas de estabelecem direitos fundamentais, mas sem liberdade total, pois são constrangidos pelos precedentes e pela necessidade de se conectar com a moralidade constitucional da comunidade, a constituição. A conclusão é que a teoria da constituição como ávore viva oferece uma lente interessante para a compreensão do sistema brasileiro, auxiliando o entendimento da jurisdição constitucional como um processo democrático e uma parceria na produção do direito constitucional entre os poderes políticos. Essa perspectiva não só promove a estabilidade do sistema, mas também auxilia a entender a dinâmica dialógica entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional no debate sobre o significado da constituição.