A precarização do trabalho sob a ótica dos fenômenos da flexibilização e da desregulamentação trabalhistas
Clea de Lima Nunes
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Arleide Meylan
Palavras-chave: Relações de trabalho, precarização do trabalho, flexibilização, desregulamentação
Resumo
Com a reforma trabalhista em 2017, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e diversos diplomas do nosso ordenamento pátrio foram alterados, afetando as relações de trabalho e abrindo espaço para a reflexão sobre como as relações estão sendo formadas a partir de então. Nesse sentido, esse trabalho, vinculado ao projeto de pesquisa intitulado “O Perfil do Trabalhador pós-reforma trabalhista e na pós-pandemia” pretende identificar as características evidenciadas em torno das relações de trabalho implementadas a partir da perspectiva da chamada precarização do trabalho, tendo como ponto de vista os fenômenos da flexibilização e da desregulamentação trabalhistas. Para isso, realizou-se uma pesquisa bibliográfica em Delgado (2017), Druck (2011) e Antunes e Praun (2015), utilizando-se do método científico dedutivo para compreensão dos fatos gerais ao contexto social brasileiro com uma abordagem qualitativa em face da compreensão dos fenômenos associados ao processo de precarização do trabalho. Da realização dessas leituras, constatou-se que a flexibilização trabalhista consiste em uma atenuação da norma legal trabalhista decorrente de uma estipulação na própria norma jurídica estatal (flexibilização heterônoma trabalhista) ou no instrumento coletivo negociado (flexibilização autônoma trabalhista). Já a desregulamentação trabalhista se refere à permissão de outros tipos de regência normativa sobre determinadas relações trabalhistas que diminuem e até mesmo afastam a própria incidência do Direito do Trabalho e das proteções e garantias normativas já conquistadas. A precarização do trabalho acontece em um cenário de insegurança, desproteção e flexibilização das normas trabalhistas que causam prejuízos ao trabalhador, sendo seus efeitos sentidos no aumento dos acidentes de trabalho, na pressão psicológica por resultados, na perda da identidade individual do trabalhador e no trabalho análogo à escravidão, afetando, consequentemente, nos processos de saúde-adoecimento do trabalhador. Na grande maioria dos casos, as condições precárias de trabalho são impostas por empregadores e consentidas pelos trabalhadores pelo fato destes se encontrarem ameaçados pelo desemprego e por serem essas formas de trabalho a sua única via de sobrevivência. Nesse sentido, conclui-se que o processo de precarização do trabalho também é um processo que passa pela própria precarização do trabalhador, resultante da flexibilização e da desregulamentação trabalhista quando estas causam prejuízos ao trabalhador, como o adoecimento no trabalho, sendo essa compreensão ponto de partida para refletir criticamente sobre a contínua distância da sociedade brasileira dos indicadores de trabalho decente estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a importância da resistência dos trabalhadores às diversas formas de precarização com o acionamento das estratégias coletivas de defesa e sobre as novas relações trabalhistas que estão surgindo no contexto pós-pandemia.