São eles os inimigos?
A NATUREZA DOS ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS POR ADOLESCENTES INTERNADOS NO CASE MOSSORÓ/RN, NOS ANOS DE 2022 E 2023
Lara Beatriz da Costa Castro
Universidade Federal Rural do Semi-árido
Jailson Alves Nogueira
Palavras-chave: Meninos adolescentes, Socioeducação, Violência, Criminalidade, Natureza dos atos infracionais
Resumo
Este trabalho tem como objetivo analisar a natureza dos atos infracionais cometidos pelos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE Mossoró nos anos de 2022 e 2023. Inicialmente, foi realizada uma investigação acerca de como se dá a construção da imagem do adolescente como o responsável por práticas ilícitas, utilizando autores como Lima e Veronese (2012), Rizzini (1997), Zaffaroni (2012) e Batista (2015). Em seguida, foi apresentado o panorama da violência no Brasil a partir da análise do Atlas da Violência (2025) e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024). Por fim, foram identificados os atos infracionais cometidos por adolescentes internados no CASE Mossoró nos anos de 2022 e 2023. As informações foram extraídas dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs) e demais documentos anexos, com autorização judicial. A coleta foi realizada por pesquisadores do Núcleo de Pesquisa em Educação Jurídica, Justiça Restaurativa e Socioeducação (NUPEJURES), vinculado ao Observatório de Práticas Sociojurídicas, e contou com a participação direta da autora em visitas à unidade. Utilizou-se um formulário semiestruturado, tendo o presente trabalho focado nas categorias de raça, local de residência no momento da prática do ato infracional e, principalmente, a natureza do ato infracional cometido. Optou-se por esses anos por se tratarem dos dados mais atualizados disponíveis no acervo da instituição. Nesse período, 55 adolescentes cumpriram medida na unidade, sendo 62% pretos ou pardos e 80% moradores de bairros considerados de periferia. No que concerne à natureza dos atos infracionais, 44,4% foram atos infracionais análogos ao crime de roubo, 16,7% ao crime de furto e apenas 9,3% corresponderam a atos análogos ao crime de homicídio. Viu-se que historicamente, crianças e adolescentes foram tratados com indiferença ou sob uma perspectiva tutelar repressiva, e, embora a Constituição de 1988 e o ECA tenham instituído a doutrina da proteção integral, o estigma e o tratamento desigual ainda recaem sobre os mais vulneráveis. Ademais, foi possível indentificar que, apesar da queda nos índices de homicídios nos ultimos anos, o discurso político e midiático mantém adolescentes e jovens, sobretudo negros e periféricos, como culpados pela violência, quando, na realidade, eles são suas principais vítimas. Assim, o estudo concluiu que os atos infracionais mais comuns foram contra o patrimônio, enquanto atos infracionais análogos ao crime de homicídio representaram uma minoria. Esses dados demonstram que o discurso de que adolescentes são os principais responsáveis pela violência letal no Brasil não condiz com a realidade investigada no CASE Mossoró, evidenciando a seletividade penal sobre corpos racializados e marginalizados.