Modelos institucionais de clínicas jurídicas na América Latina

formação, impacto social e desafios ao acesso à justiça

Hellen Elisia de Souza Gurgel

Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Rogério da Silva e Souza

Palavras-chave: Núcleos de Práticas Jurídicas, Clínicas Jurídicas, Acesso à justiça, Ensino jurídico


Resumo

Os Núcleos (Clínicas) de Práticas Jurídicas articulam formação acadêmica e promoção do acesso à justiça. No presente trabalho, busca-se comparar os modelos instituídos no Brasil e na Argentina e identificar implicações para a formação do estudante, o impacto social e os entraves à expansão dessas experiências na América Latina. Parte-se da hipótese de que a configuração institucional e pedagógica dos Núcleos reflete diferentes concepções de ensino jurídico e de acesso à justiça, o que gera variações significativas em seus resultados sociais e formativos. O objetivo específico é comparar os modelos jurídico-institucionais e metodológicos adotados nos dois países, identificar seus principais entraves e propor recomendações que possam orientar políticas públicas e aprimoramentos institucionais. Adotou-se pesquisa bibliográfica e documental com abordagem comparativa, voltada à identificação de modelos institucionais e metodológicos das Clínicas Jurídicas. Foram selecionadas obras acadêmicas, legislações e documentos institucionais publicados entre 2010 e 2024, além de acervos jurídicos nacionais e argentinos. O corpus foi analisado por meio de abordagem qualitativa e análise temática comparativa, buscando padrões de organização, áreas de atuação e diretrizes normativas comuns. Os resultados demonstram que, no Brasil, as práticas de ensino jurídico-clínico estão institucionalizadas como componente curricular obrigatório, com predominância de atuação nas áreas de Direito Civil, Família e Consumidor, conforme se depreende de normativas do Conselho Nacional de Educação e da vasta literatura acadêmica sobre o assunto. A maior parte dos Núcleos analisados apresenta estrutura vinculada às Defensorias Públicas, com foco em demandas individuais e atendimento comunitário. Já na Argentina, predominam iniciativas estudantis e convênios com organizações sociais e defensorias populares, com cerca de dois terços dos programas identificados voltados à litigância estratégica e à defesa de direitos humanos, segundo documentação institucional e obras de autoras argentinas como Puga (2024) e Varas (2016). Essa diferença indica que o modelo argentino privilegia maior autonomia discente e engajamento social, enquanto o modelo brasileiro mantém maior controle institucional e foco pedagógico. Conclui-se que ambos os modelos reforçam o papel das Clínicas Jurídicas como instrumentos de efetivação do acesso à justiça e de aprimoramento da formação prática do estudante de Direito, ainda que sob perspectivas institucionais distintas. Recomenda-se, em termos de política institucional, a criação de linhas orçamentárias específicas destinadas à manutenção e expansão das Clínicas Jurídicas, assegurando infraestrutura e equipe permanente para o atendimento à comunidade. Como ação prática, sugere-se a inclusão obrigatória de carga horária de prática clínica na matriz curricular dos cursos de Direito, acompanhada de programas de capacitação docente voltados a metodologias participativas e interdisciplinares. Tais medidas contribuem para fortalecer a integração entre ensino, pesquisa e extensão, consolidando as clínicas jurídicas como espaços permanentes de inovação e compromisso social no ensino jurídico latino-americano.