O Supremo Tribunal Federal e sua função na construção da democracia
Análise da ADO 26 e sua contribuição para a promoção do pertencimento social por meio da criminalização da homotransfobia
Emanuelly Viana Neves do Nascimento
UFERSA
Francisco Tarcisio Rocha Gomes Junior
Palavras-chave: Pertencimento social, Democracia brasileira, Participação popular, Resiliência democrática
Resumo
Analisando o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na construção da democracia brasileira, esta pesquisa busca compreender como a Corte tem fortalecido o sentimento moral de pertencimento social por meio da defesa de grupos minoritários. O estudo procura responder como o STF contribui para a construção desse sentimento e como poderia atuar como meio de promotor da mobilização social, visto que é indispensável essa coletivização para exercer pressão nos poderes políticos a favor do sistema democrático. O objetivo geral é analisar o STF como ente político que promove ações de defesa da esfera pública democrática no Brasil, especialmente no fortalecimento do sentimento de pertencimento social pela defesa da parcela minoria brasileira que, embora façam parte de um número considerável da população do país, são minorizadas e ofuscadas. Os objetivos específicos incluem examinar a atuação do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) nº 26, que criminaliza a homotransfobia, identificando-a como estratégia de resiliência democrática e promoção dos direitos fundamentais; discutir o entrincheiramento dos sentidos constitucionais; e avaliar a influência da participação popular nas decisões do STF, considerando seu impacto na legitimidade e ampliação do sentimento de pertencimento social. A participação do STF na ADO nº 26 exemplifica como a defesa institucional de direitos fundamentais se configura como uma estratégia de resiliência democrática, exemplificada, entre outros pontos discutidos na tese da ementa, por três argumentos: (i) Mandado constitucional de incriminação: o STF interpretou o Art. 5º, incisos XLI e XLII, da Constituição Federal como um mandado de incriminação, que exige a punição penal para condutas discriminatórias graves, visto que a inércia do Legislativo, ao não tipificar a homotransfobia, violou essa ordem constitucional; (ii) a proteção jurídico-penal específica é imprescindível para combater a discriminação e a violência direcionadas à população LGBTQIA+, assegurando a eficácia dos direitos fundamentais; e (iii) o reconhecimento da homotransfobia como um obstáculo estrutural à plena cidadania e ao fortalecimento do sentimento de pertencimento social dos indivíduos afetados. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica, a partir de artigos, livros e decisões. A conclusão esperada é que o STF desempenha papel fundamental na promoção do sentimento de pertencimento social, atuando estrategicamente em debates sobre direitos discutidos no Congresso Nacional e exercendo o controle de constitucionalidade que permite a participação popular indireta nos debates legislativos, fortalecendo a resiliência democrática e, como foi feito em sua atuação no caso da ADO 26, servindo como instrumento de resiliência democrática, garantindo a proteção contra a discriminação e violências sofridas por essa minoria social no país.