Promovendo o acesso à justiça por meio da mediação e da conciliação:

Uma análise da litigiosidade e dos acordos em processos judiciais da União no estado do Rio Grande do Norte

Júlio César Santos Morais

UFERSA

José Albenes Bezerra Júnior

UFERSA

Palavras-chave: Acesso à Justiça, Conciliação, Efetividade, Litigiosidade, Mediação


Resumo

Este trabalho examina a cultura da litigiosidade no sistema jurídico brasileiro, com foco na 13ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, da comarca de Mossoró, analisando a mediação e a conciliação como métodos autocompositivos complementares ao modelo judicial tradicional. Parte-se do diagnóstico de que a litigância excessiva compromete o acesso à justiça, sobrecarrega o Judiciário e reduz a efetividade das decisões, especialmente em processos envolvendo a Fazenda Pública. Observa-se ainda que o próprio Estado contribui para essa cultura ao seguir litigando casos de baixa repercussão financeira, enquanto grandes devedores obtêm parcelamentos e outras vantagens processuais, produzindo tratamentos desiguais entre os jurisdicionados. O objetivo geral da pesquisa é avaliar em que medida a implementação de práticas conciliatórias pode reduzir a litigiosidade e aprimorar a eficiência do sistema. Os objetivos específicos incluem identificar fatores que estimulam a litigância no âmbito da União no RN, examinar o potencial dos métodos autocompositivos para resolver conflitos administrativos e fiscais, mapear padrões de atuação da Fazenda Pública e analisar obstáculos institucionais e culturais à adoção de acordos. A metodologia combina abordagem qualitativa e análise documental, adotando o método dedutivo e utilizando dados secundários. São analisados processos judiciais da União em tramitação nas varas federais do RN entre 2020 e 2025, selecionados conforme disponibilidade e representatividade. A pesquisa utiliza relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como Justiça em Números e o Painel de Grandes Litigantes, além de revisão bibliográfica baseada em autores como Cappelletti e Garth (2002) e Franco (2018). A análise preliminar evidencia crescimento exponencial das ações previdenciárias no período, especialmente em demandas por incapacidade e revisões, o que reforça a relevância de investigar a litigiosidade da União e a necessidade de soluções consensuais. Os resultados indicam que, embora o processo judicial continue sendo a principal via de resolução de disputas e contribua para a sobrecarga do Judiciário, observa-se um avanço concreto nas práticas autocompositivas. O INSS passou a adotar postura mais consensual, apresentando propostas de acordos com redução de 5% a 10% do valor da causa e, quando o direito é considerado certo após perícias judiciais, chegam a 100% do valor devido. Esse comportamento estratégico revela o potencial transformador dos métodos consensuais, que, quando devidamente incentivados, promovem soluções mais céleres e econômicas, reduzem a litigiosidade e fortalecem o acesso à justiça.