https://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/issue/feedRevista Jurídica da UFERSA2024-03-08T09:50:42-03:00Revista Jurídica da UFERSArejur.direito@ufersa.edu.brOpen Journal Systems<div id="journalDescription-8" class="journalDescription"> <p>Com artigos na área de concentração "Direito, Estado e Sociedade", a REJUR (ISSN 2526-9488) tem periodicidade semestral em estado regular, aceita trabalhos na sistemática de fluxo contínuo e se subdivide nas seguintes linhas de pesquisa:</p> <p><strong>Linha 1</strong><br />Democracia, Constituição e as transformações na ordem social e econômica</p> <p><strong>Linha 2</strong><br />Estado, conflito e direitos fundamentais.</p> <p><strong>* * * * *</strong></p> <p><strong>Outras dúvidas? 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Essa mudança é marcada pela diluição das fronteiras entre o público e o privado, onde o estado não apenas exerce comando, mas também adota formas elásticas do direito privado para a gestão da administração pública. Observa-se uma expansão das atividades dos entes públicos que, apesar de aumentarem seus poderes, frequentemente o fazem utilizando as formas organizacionais e os regimes jurídicos do direito privado. O texto aborda como essa hibridização entre o público e o privado reflete a complexidade e os desafios enfrentados pelo direito administrativo no contexto de modernização e autoritarismo do período entreguerras, levando à redefinição das funções e da estrutura da administração pública.</p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSAhttps://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/12474Patrimônio cultural imaterial, identidade nacional e direitos humanos fundamentais: o papel da Convenção da UNESCO de 2003 em uma perspectiva comparada2024-01-29T10:13:42-03:00Pier Luigi Petrillorodrigo.vieira@ufersa.edu.br<p>O artigo analisa a evolução da noção de patrimônio cultural a partir de uma perspectiva comparada e verifica o impacto produzido pela Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial em 9 países (México, Brasil, Itália, Jordânia, Chipre, Espanha, Burkina Faso, Coreia do Sul, Japão).</p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSAhttps://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/12324Metodologia Comparativa-Culturalista em Direito Constitucional: modelos de abordagens com México e Colômbia 2024-01-30T11:50:47-03:00Beatriz Tavares Fernandes dos Santosbeatriztavaresfs@gmail.comJairo Limajaironlima@uenp.edu.brLeonardo Paschoalini Paiva leospascholi@hotmail.com<p>A progressiva demanda por internacionalização da pesquisa científica no Brasil passa, no campo do Direito, dentre outras estratégias, também pela utilização de pesquisas comparativas, pois são instrumentos de intercâmbio entre diferentes países. Esse modo de fazer pesquisa jurídica não é novo e, por essa razão, tem sido objeto de aperfeiçoamento do ponto de vista metodológico com o objetivo de ultrapassar as descrições direcionadas exclusivamente aos aspectos formais dos institutos. Por essa razão, buscamos responder à seguinte pergunta/problema: como é possível extrair as maiores potencialidades da pesquisa em direito constitucional comparado? A resposta a essa pergunta se encontra no aparato teórico de Pierre Legrand, o qual indica que a pesquisa comparativa alcança melhores resultados quando é praticada a partir do viés culturalista. Para atingir esse objetivo, apresentamos duas pesquisas que aplicaram as orientações metodológicas de Legrand: uma de análise da transmissão de julgamentos da Suprema Corte do México e outra para o controle prévio de atos de reforma da Constituição na Colômbia. Em conclusão, esses dois casos contribuíram para a demonstração de modelos para a abordagem culturalista em direito constitucional da América Latina.</p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSAhttps://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/12041Pirataria e função social dos Direitos Autorais na hiperconectividade digital2023-11-08T09:59:53-03:00Alexandre Saldanhaalexandresaldanha@hotmail.com<p>Este trabalho envolve temas de direitos autorais e direitos fundamentais de acesso à cultura no contexto das práticas digitais que violam as regras gerais de proteção às criações intelectuais. O problema abordado envolve a pirataria e a função social dos direitos autorais, considerando como esta prática realmente prejudica os interesses econômicos dos criadores de conteúdo e como ela pode colaborar com o acesso à cultura. Com o objetivo de investigar a literatura sobre o tema e números que representam a prática da pirataria, com a finalidade de analisar esta prática digital interfere nos direitos de acesso, a hipótese trabalhada é a de que as práticas que configuram pirataria não interferem nos lucros da indústria cultural e pode ser desconsiderada como violação. Usando de revisão bibliográfica sobre o tema e analisando dados numéricos disponíveis, busca-se colaborar com discussões que refletem sobre os direitos autorais em contextos contemporâneos.</p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSAhttps://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/11963O regime de responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados e a cláusula geral de imputação objetiva: o diálogo de fontes como padrão interpretativo2023-08-12T13:34:36-03:00Jessica Hind Costajel_hind@hotmail.comLuis Henrique Aciolyacioly10@gmail.com<p>A Lei n. 13.709/2018 (LGPD) se descortinou como marco normativo do direito fundamental de Proteção de Dados Pessoais, predispondo princípios, deferindo direitos, estabelecendo obrigações, e atribuindo responsabilidade aos agentes de tratamento de dados. Contudo, não designou textualmente o caráter objetivo ou subjetivo do regime jurídico inerente à imputação da obrigação de indenizar decorrente das operações por ela disciplinadas. Assim, o presente artigo buscou estabelecer balizas para a compreensão do regime de responsabilização à luz de uma hermenêutica lógico-sistemática com o prisma de responsabilidade civil objetiva estabelecido pelo Código Civil, tendo por pano de fundo o diálogo de fontes como padrão interpretativo. Para tanto, revistou-se a doutrina clássica sobre a interpretação da cláusula geral de responsabilidade objetiva do direito privado, bem como os estudos modernos em favor e contra a objetividade do regime de responsabilidade civil da LGPD. A fim de construir essa interpretação sistemática, revisitou-se também a doutrina do diálogo das fontes. Ao cabo, concluiu-se pela viabilidade jurídica do regime objetivo da imputação da responsabilidade civil no âmbito da LGPD à luz da teoria do risco da atividade, conforme aplicação da teoria do diálogo das fontes frente à Teoria do Risco-Criado, prevista no Código Civil.</p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSAhttps://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/12251Medicamentos off label e a responsabilidade médica2023-10-07T23:49:45-03:00Versalhes Enos Nunes Ferreiravfenos@gmail.comPastora do Socorro Teixeira Lealpastoraleal@uol.com.brJose Brasil Freire Juniorbrasilfreire@hotmail.com<p>Estudo que analisa a prescrição de medicamentos off label, abordando normativas que versem sobre a questão e elucidando a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa modalidade de tratamento. Seu objetivo, que se desdobra no problema de pesquisa, é estudar a configuração da responsabilidade civil médica diante deste contexto, apontando as circunstâncias que precisam ser observadas pelo profissional médico. O texto realiza, primeiro, uma investigação acerca da indicação de fármacos off label. Depois, apresenta os entendimentos do STJ e STF quanto à sua dispensação pelo Sistema Único de Saúde e pela Saúde Suplementar. Em seguida, discute a responsabilidade civil médica dentro da liberdade terapêutica de receitar tratamento medicamentoso com uso diferente do aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Metodologicamente, realiza análise exploratória, aplica a técnica de pesquisa bibliográfica e documental e utiliza o método dedutivo. Como resultados, verificou-se que inexiste regulamento normativo específico sobre a prescrição de terapias off label, sendo que a competência para sua indicação é do médico, pessoa com conhecimento técnico e prático sobre as especificidades da situação do enfermo, assim como cabe a ele suportar eventual responsabilização civil em decorrência de danos à saúde do paciente.</p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSAhttps://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/12113How much for human dignity? A Kant-Maslow compared approach to the basic conditions of life2023-11-21T12:08:44-03:00Felipe de Oliveira Cintra Fariasfelipe_cintra@discente.ufj.edu.brHugo Luís Pena Ferreirahugopena@ufj.edu.br<p>O artigo discute o papel do direito ao mínimo existencial como requisito para a autonomia individual, a dignidade humana e as possibilidades de autorrealização. O problema abordado, nesse sentido, é a tensão entre a afirmação formal e universal da autonomia e dignidade humana e os requisitos concretos para sua concretização em situações particulares, em um mundo em que o status humano por si só não é suficiente para a afirmação ativa e material dos direitos. Com isso em mente, o estudo aborda as perspectivas de Kant e Maslow sobre a formação da vontade livre e os motivadores do comportamento humano, em uma abordagem comparativa, a fim de compreender o papel da satisfação das necessidades básicas, ou mínimo existencial, na estruturação da dignidade humana em geral e na formação da livre vontade, em particular. A pesquisa bibliográfica é essencialmente a técnica empregada para abordar essa questão. A principal contribuição apresentada neste ensaio é de natureza ideacional. É importante ter uma compreensão material da liberdade e dignidade nos tempos contemporâneos, em que fatores econômicos desempenham papel crucial na superação da heteronomia por meio da satisfação das necessidades básicas que se apresentam como pré-condições para a autonomia.</p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSAhttps://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/12234Direitos Humanos, migração e situação de rua: os Warao em Natal/RN2023-11-28T11:30:05-03:00Maria Teresa Nobretlnobre@hotmail.comPedro Levi Lima Oliveirapedrolevi.atendimento@gmail.comMariana Maia de Medeirospsimaiamariana@gmail.com<p>O artigo discute a migração de indígenas venezuelanos Warao para o Rio Grande do Norte, assentados em Natal e as políticas públicas que os atendem. Nele, apresentamos os serviços da rede socioassistencial e de direitos humanos voltados a este público, suas necessidades, demandas e o impacto sobre a população em situação de rua local. Foram usados como instrumentos metodológicos: questionários via plataforma <em>google forms </em>e entrevistas com profissionais da rede e com um representante do Movimento da População de Rua (MNPR/RN). Entre as demandas e necessidades dos Warao, destacam-se: a busca por trabalho, emprego e renda; cuidados com a saúde; regularização de documentos e outras questões junto à Justiça brasileira; inserção escolar; aprendizagem da língua portuguesa; obtenção de visto de permanência e preservação de suas práticas culturais. É notória a aproximação entre os Warao e pessoas em situação de rua quanto às violações ou não reconhecimento de direitos. Entretanto, ambas as populações necessitam de políticas públicas específicas. É preciso dar contorno a esses fenômenos populacionais, relacionados ao território e como habitá-lo, observando as diretrizes constitucionais de princípios de soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana, que devem ser solo comum para pensar toda e qualquer abordagem às questões sociais.</p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSAhttps://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/12221Análise de políticas públicas em Direito: Projetos pedagógicos das faculdades em Franca/SP2023-10-24T10:24:32-03:00Fabio Garcia Leal Ferrazfabio@bernardiniadvogados.com.brAna Paula Bagaiolo Moraes Barbosaapbagaiolomoraes@gmail.comLuciana Lopes Canavezluciana.canavez@unesp.br<p>Na sociedade atual têm sido constantes as discussões que se relacionam ao desapego ao individualismo próprio do século passado, afigurando-se cada dia mais relevante a preocupação com o bem-estar dos indivíduos que a integram. Essa preocupação diz respeito tanto àqueles que aqui se encontram como àqueles que ainda virão, numa busca por assegurar condições de vida digna às gerações atuais e futuras. Nesse sentido, ganha relevância a discussão acerca das políticas públicas. Essa questão, na medida em que se projeta também para o futuro, passou a merecer espeço no ambiente acadêmico, notadamente em relação às ciências sociais. É sabido, porém, que o Direito ainda resguarda certa dose de apego ao positivismo e à dogmática e daí a necessidade da discussão deste tema no âmbito dos cursos que se prestam ao seu estudo. Ganha destaque, nesse momento, a cidade de Franca/SP, que dispõe de quatro instituições de ensino superior que oferecem o curso de Direito, instituições estas que serão objeto de investigação do presente estudo, cujo objetivo é analisar seus respectivos projetos pedagógicos a fim de inferir até que ponto elas têm contribuído – ou não – para a formação profissional preocupada com a identificação, criação de diretrizes e solução de problemas sociais.</p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSAhttps://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/12111A interferência do orçamento secreto na execução de políticas públicas do Ministério do Desenvolvimento Regional (2020-2022)2023-09-03T18:45:09-03:00Brena Santosbrenafsantos@gmail.comUlisses Reisulisseslreis@gmail.com<p>Este artigo investiga a questão: a transferência de recursos para estados e municípios através das emendas do relator interferiu na execução de políticas públicas do Ministério do Desenvolvimento Regional no período de 2020 a 2022? Para abordar esse problema, a pesquisa está dividida em três seções. A primeira traz uma revisão de literatura sobre planejamento estadual, orçamento público, emendas parlamentares e execução de políticas públicas. A segunda oferece uma análise sobre as dinâmicas de poder e a sua influência na execução de políticas públicas. A terceira propõe uma abordagem exploratória de dados sobre a interferência das emendas de relator na execução das políticas públicas do MDR. A pesquisa justifica-se por sua relevância temática e contemporaneidade, envolvendo aspectos constitucionais e democráticos, e pela importância deste Ministério para o desenvolvimento nacional, com foco em temas de grande relevância, como saneamento básico e prevenção de desastres ambientais. A conclusão aponta que há uma correlação entre a utilização do orçamento do Ministério para a execução de emendas do relator e o déficit na execução de políticas públicas. O trabalho lança luz sobre o impacto dessas alterações na eficácia e eficiência das ações administração pública, destacando a necessidade de maior controle e transparência.</p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSAhttps://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/12168Redes sociais no debate político: o Projeto de Lei n° 2.630/2020 como combate às fake news2023-12-12T11:27:31-03:00Guilherme Marinho de Araújo Mendesguilhermemarin@outlook.comClaudyvan José dos Santos Nascimento Silvaclaudyvansilva@gmail.comAna Paula Bassoanapaula.basso@gmail.com<p>O presente trabalho tem como objetivo analisar os reflexos das redes sociais no debate político brasileiro, bem como a regulação proposta pelo Projeto de Lei n° 2.630/2020, que propõe combater a propagação de “<em>Fake News</em>” na internet. Na democracia, a comunicação não é simplesmente mais uma interação humana, mas uma forma de poder. Assim, o discurso carrega uma carga política numa dinâmica entre oradores e ouvintes, formando auditórios que o orador busca persuadir. Na atualidade, com a evolução tecnológica, depara-se com a sociedade em rede, com interações que transcende fronteiras, e as redes sociais geram impactos na vida política. Fenômenos como “câmaras de eco”, bolha epistêmica e desordem informacional surgem no ambiente virtual e causam enfraquecimento da democracia, indagando-se sobre a necessidade de regular as redes sociais. Analisa-se então o Projeto de Lei n° 2.630/2020 por ter a proposta de certificar a transparência, a responsabilidade e a liberdade na internet. O trabalho tem como método o hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa, com análise documental e revisão bibliográfica. Conclui-se que as redes sociais possuem influência sobre a vida política e trata-se de uma nova realidade social que consequentemente demanda uma nova regulação específica. O PL n° 2.630/2020 demonstra-se apenas uma regulação inicial.</p> <p> </p> <p>Palavras-chave: Redes sociais. Política. Fake News. PL n° 2.630/2020. Regulação.</p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSAhttps://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/12247A vulnerabilidade do Direito à moradia e o Poder Judiciário: o caso de Goiânia2023-10-24T10:38:39-03:00Maiume Suzue Coelhomaiume_suzue@hotmail.comYcarim Melgaço Barbosaycarim@gmail.com<p>Este artigo objetivou investigar como o Poder Judiciário do estado de Goiás decide os processos litigiosos que atingem o direito à moradia, no âmbito das ações envolvendo o município de Goiânia. Para tanto, procedeu-se à revisão de literatura e à pesquisa documental acerca de processos judiciais. Inicialmente, foram apresentados o conceito e o histórico do direito à moradia. Com relação ao Direito Internacional, tomou-se como base a Declaração Universal de Direitos Humanos; e, no plano interno, abordou-se, em especial, o artigo 6º da Constituição de 1988. Após, tratou-se da função jurisdicional e da estrutura do Poder Judiciário do estado de Goiás e, também, do direito à propriedade. Por fim, foram analisadas 55 ações e o conteúdo das suas decisões judiciais. Dentre os autores utilizados no presente trabalho, destacaram-se: David Harvey, que aborda a expansão capitalista no meio urbano, e Ermínia Maricato, que investiga a desigualdade social no território urbano. Como resultado alcançado, este artigo verificou a vulnerabilidade do direito à moradia frente à propriedade, mesmo após duas décadas da inclusão daquela como direito fundamental.</p> <p><strong> </strong></p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSAhttps://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/12101Decolonialidade ambiental para a conservação da sociobiodiversidade 2023-12-12T11:39:23-03:00Clara de Oliveira Adãoclaraadolli@gmail.com<p>O trabalho aborda a conservação da sociobiodiversidade no Brasil e a necessidade de analisar o sistema de áreas protegidas, em respeito às peculiaridades do país. Partimos de uma perspectiva decolonial, cujo referencial teórico escolhido é majoritariamente latino-americano. O objetivo geral da pesquisa é discutir os meios para uma decolonialidade ambiental na conservação da sociobiodiversidade no Brasil. Os objetivos específicos são a discussão acerca da conservação da biodiversidade do Brasil e seu modelo atual; a abordagem sobre o histórico da exclusão territorial e o ideal de paraíso colonial. Foi feita a pesquisa bibliográfica e documental, com um caráter exploratório. A pesquisa aponta para a necessidade de reformular o Sistema Nacional de Unidades de Conservação com relação à categoria de proteção integral, para adequar à realidade brasileira e assegurar os direitos socioculturais povos e comunidades indígenas, tradicionais e quilombolas, uma vez que a manutenção de lugares supostamente intocados destoa da realidade socio-territorial do país e corresponde a uma categoria norte-americana e europeia de conservação da biodiversidade.</p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSAhttps://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/12142Feminismo crítico: interseccionalidade como ferramenta para "lugar de fala" ou a "Esfera Pública"?2023-10-24T10:07:34-03:00Gabriela de Sousa Mouragabrielasmoura@gmail.comAlexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahiaalexprocesso@gmail.comLuiz Carlos Garcialuizcg.dir@gmail.com<p>Pensar a opressão é sempre tarefa árdua, principalmente quando tal análise se dá em espacializações onde cada indivíduo pode ser atravessado por diversos fatores sociais que isoladamente já possuem o condão de gerar situações de subalternização e sujeição social. Destacar os atores sociais a partir da condição de legitimidade para falar, emerge como um problema a ser analisado aprofundadamente. Assim, a problematização a partir da ferramenta da interseccionalidade como lente capaz de jogar luzes sobre trombos de marginalização social, e trazer para o texto os conceitos de “lugar de fala”, que tem se desgarrado nos debates em geral de sua condição de elemento da Análise do Discurso e de “esfera pública” como espaços que incluem todos como participantes possíveis na qualidade de agentes do discurso, pode fornecer direções para os processos socialmente emancipatórios. Uma compreensão teoricamente sustentável dos elementos como “interseccionalidade”, “lugar de fala” e “esfera pública”, não podem se limitar à uma analítica conceitual formal, mas demanda a assimilação da expansão de seus efeitos pragmáticos também para que as lutas concretas tenham efetividade no contexto democrático. Esse é o pano de fundo da reflexão em que o trabalho opera e se propõe como uma contribuição para um feminismo crítico.</p>2024-03-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista Jurídica da UFERSA