Mercado de carbono, povos indígenas e colonialismo climático
uma análise crítica da Lei nº 15.042/2024
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n18.p175-196.2025Abstract
O artigo busca analisar de forma crítica as disposições referentes aos povos indígenas na Lei nº 15.042/2024, pautado pelo colonialismo climático, a fim de definir se o mercado de carbono, nos moldes brasileiros, perpetua formas de dominação coloniais. Para tanto, foi utilizada a metodologia indutiva, de cunho qualitativo, bibliográfico e documental, mediante o uso de conceitos trabalhados por Quijano e Dussel quanto à colonialidade, assim como definições de Olúfẹ́mi Táíwò e Gifford para análise da vertente colonialista relacionada às mudanças climáticas. Além disso, foram apresentados os principais acordos internacionais para a construção e estruturação do mercado de carbono, quais sejam, o Protocolo de Quioto, o Acordo de Paris, e as Conferências entre as Partes 27 e 29. Ademais, o posicionamento das comunidades indígenas sobre o mercado de carbono foi extraído tanto de desdobramentos da Escola Decolonial, como também de documentos produzidos por tribos indígenas, com destaque para a Carta de Belém, o Protocolo de Munduruku e a Declaração de Xapuri. Os resultados apontam que o mercado de carbono vai de encontro com a cosmovisão compartilhada por comunidades tradicionais; e que as disposições legais não são eficientes como mecanismo de proteção dos povos indígenas. Conclui-se que a Lei nº 15.042/2024 é um instrumento de continuidade das formas de dominação coloniais, especificamente do colonialismo climático.
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