Princípio da primazia da realidade no Supremo Tribunal Federal
análise de decisões sobre trabalho plataformizado
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n18.p157-174.2025Abstract
O presente artigo investiga a tensão entre o reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas plataformizados pela Justiça do Trabalho e a posterior cassação dessas decisões pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de reclamações constitucionais ajuizadas pelas empresas-plataforma. Analisa-se em que medida as decisões do STF dialogam com o princípio da primazia da realidade sobre a forma. O ajuizamento dessas reclamações tem sido utilizado estrategicamente para questionar decisões que reconhecem direitos trabalhistas, sobretudo no trabalho de motoristas plataformizados, já que a Corte tende a afastar o vínculo empregatício quando a contratação se dá por meio digital. A metodologia adotada envolveu pesquisa bibliográfica exploratória e documental, com consulta ao portal do STF mediante palavras-chave, identificando decisões em reclamações constitucionais relativas a motoristas. A análise primária evidencia que, embora as ações tratem de matéria trabalhista, as interpretações do STF se afastam dos princípios juslaborais. A aplicação da primazia da realidade deveria conduzir à rejeição dessas reclamações, diante da natureza fática do vínculo. Contudo, observa-se a prevalência da forma contratual apresentada pelas plataformas, em detrimento da realidade vivida pelos motoristas. Tal postura reiterada corrói o princípio da primazia da realidade e ameaça os direitos trabalhistas constitucionais.
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