A juridificação reativa dos Direitos sexuais e reprodutivos no Brasil

Autores

  • Clarindo Epaminondas de Sá Neto Universidade Federal de Santa Catarina
  • Tayná Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v5.n10.p179-193.2021

Resumo

Os movimentos neoconservadores expandiram na última década no cenário político brasileiro; contrários às pautas de diversidade, direitos sexuais e reprodutivos, encontraram no campo do Direito mais um espaço para disputar narrativas acerca dos dogmas religiosos que estreitam as possibilidades de gênero e sexualidade livres. Nesse passo, a disseminação da lógica neoliberal – que reestrutura o Estado e facilita o neoconservadorismo a se cristalizar, está imbricado com este. Para além da instrumentalização comum, a juridificação reativa é utilizada estrategicamente para sustentar visões essencialistas dos direitos sexuais e reprodutivos. As feminilidades titulares desses direitos, por sua vez, tensionam com os sistemas excludentes, encontram dificuldades diversas a depender de seus marcadores sociais (sexo, raça, orientação sexual etc), motivo pelo qual as indagações se repetem, constituindo-se a problemática a ser tratada nesse artigo. Utiliza-se, para estudar esse problema, o método de abordagem indutivo; o método de procedimento é o monográfico; e a técnica de pesquisa é a bibliográfica. Como resultados concluiu-se que os neoconservadores empreendem certa cultura da morte, com suas narrativas que contribuem para o extermínio de mulheres todos os dias, silenciando-as de inúmeras formas, sobremaneira pelo viés institucional.

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Biografia do Autor

Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Direito (UFSC). Mestre em Direito (UFRN). Professor Adjunto I do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Professor do Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado do PPGD fa UFSC. Advogado.

Tayná Ferreira

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito pela UFSC. Pós-graduanda em Direito Digital e Compliance pela Damásio Educacional. Bacharel em Direito pela UNIVALI. Advogada. Bolsista PROEX-CAPES.

Publicado

22-02-2022

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO