Audiência de custódia sob a ótica normativa e humanitária
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2675-8423.v1i2a9922.2020Palavras-chave:
Audiência de Custódia, Direitos Humanos, Dignidade Humana.Resumo
Denota-se que o papel basilar do Direito é acompanhar a evolução da dinâmica social, de modo a promover medidas que corroborem ao progresso humano. Neste sentido, o CNJ em parceria com o Ministério Público lançou em 2015 o Projeto Audiência de Custódia. Busca-se garantir a rápida apresentação do preso a um Juiz nos casos de prisões em flagrante. A partir do estudo teórico na doutrina e legislação abalizada, a pesquisa investiga, através do método dedutivo, qual é o real significado da Audiência de Custódia, sua abrangência, características, amparo legal, e ainda, examina criticamente os posicionamentos divergentes em torno de sua implantação no país. Objetiva-se demonstrar que o instituto é um meio capaz de combater a superlotação carcerária, de prevenir e identificar práticas de tortura, de conferir o acesso à justiça, de proporcionar um maior amparo à pessoa detida, e, sobretudo, de resguardar a dignidade da pessoa humana. Do exposto, é salutar a conjugação de esforços dos órgãos judiciais e da sociedade para impulsionar a prática da Audiência de Custódia enquanto mecanismo de concretização dos Direitos Humanos e instrumento a serviço da Justiça no caso concreto.
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