Jogo Duro Constitucional

Autores

  • Mark Tushnet

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v10.n20.p86-115.2026

Resumo

Este ensaio desenvolve a ideia de que o jogo duro constitucional designa uma prática política distintiva: o emprego de iniciativas situadas dentro dos limites plausíveis da doutrina constitucional vigente, mas incompatíveis com entendimentos pré-constitucionais que tornam possível o funcionamento ordinário do governo constitucional. A partir de exemplos como filibusters em indicações judiciais, redesenho dos distritos eleitorais, impeachment presidencial, legislação do New Deal e Marbury v. Madison, defendo que o jogo duro tende a surgir em períodos de transformação constitucional, quando atores políticos percebem que está em disputa não apenas uma vitória política episódica, mas a instituição de uma nova ordem constitucional. O argumento conecta essas práticas ao entrincheiramento partidário, à reconfiguração de arranjos institucionais e ao papel dos tribunais em momentos de transição.

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Publicado

29-10-2026

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO

Como Citar

Jogo Duro Constitucional. Revista Jurídica da UFERSA, v. 10, n. 20, p. 86–115, 29 out.2026.