Controle de convencionalidade no judiciário brasileiro
entre efetividade e simbolismo normativo
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v10.n20.p116-143.2026Resumo
O controle de convencionalidade insere-se no sistema multinível de proteção dos direitos humanos, com fundamento no artigo 5º, §2º, da Constituição Federal, que permite a incorporação de tratados internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro. O estudo examina sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, especialmente quanto à internalização dos parâmetros do Sistema Interamericano de Direitos Humanos nas decisões judiciais. Busca-se delimitar o controle de convencionalidade em sentido próprio, distinguindo-o do uso meramente retórico do direito internacional como reforço argumentativo. Sustenta-se que sua configuração exige o efetivo cotejo entre normas internas e tratados de direitos humanos, com potencial afastamento ou redefinição da norma doméstica. A simples menção a fontes internacionais, desacompanhada desse exame estruturado, não caracteriza o instituto. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica e análise documental, destacando a Recomendação nº 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça, o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e precedente paradigmático. Propõem-se critérios teórico-jurídicos para identificação do controle, evidenciando que sua caracterização depende do papel dos tratados e da jurisprudência internacional na ratio decidendi. Conclui-se que a distinção conceitual é essencial ao aprimoramento da prática jurisdicional.
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