Ativismo judicial: postura discreta do Poder Judiciário

Autores

  • Ana Luiza Brito Viana Faculdade Independente do Nordeste
  • Luanna Victória Silva Dourado Faculdade Independente do Nordeste - FAINOR
  • José Carlos Melo Miranda

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2675-8423.v1i2r9968.2020

Palavras-chave:

ativismo judicial, atividade perniciosa, limites ultrapassados, julgamento próprio

Resumo

A presente resenha tem como objetivo abordar o fenômeno do ativismo judicial no Brasil, a fim de demonstrar as consequeências e os efeitos causados pelo mesmo. Esse fenômeno se revela como uma atividade perniciosa ao Estado Democrático de Direito, onde o julgador toma as suas decisões não baseado na Lei e no Direito, mas tão somente em suas convicções pessoais, dotadas sempre de cunho político, ideológico e moral. Podemos afirmar, portanto, que os autores concluem que o  ativismo judicial deve sempre ser evitado, para que dessa forma seja garantida a segurança jurídica, bem como respeitados os princípios enunciados na Constituição Federal de 1988.

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Biografia do Autor

José Carlos Melo Miranda

Mestre em memória: linguagem e sociedade pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Professor da UESB e da Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR) e coordenador do grupo de estudos sobre superendividamento na UESB.

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Publicado

31-01-2021

Como Citar

Brito Viana, A. L., Silva Dourado, L. V., & Melo Miranda, J. C. (2021). Ativismo judicial: postura discreta do Poder Judiciário. Revista Estudantil Manus Iuris, 1(2), 14–17. https://doi.org/10.21708/issn2675-8423.v1i2r9968.2020

Edição

Seção

Resenhas