Ativismo judicial: postura discreta do Poder Judiciário
DOI :
https://doi.org/10.21708/issn2675-8423.v1i2r9968.2020Mots-clés :
ativismo judicial, atividade perniciosa, limites ultrapassados, julgamento próprioRésumé
A presente resenha tem como objetivo abordar o fenômeno do ativismo judicial no Brasil, a fim de demonstrar as consequeências e os efeitos causados pelo mesmo. Esse fenômeno se revela como uma atividade perniciosa ao Estado Democrático de Direito, onde o julgador toma as suas decisões não baseado na Lei e no Direito, mas tão somente em suas convicções pessoais, dotadas sempre de cunho político, ideológico e moral. Podemos afirmar, portanto, que os autores concluem que o ativismo judicial deve sempre ser evitado, para que dessa forma seja garantida a segurança jurídica, bem como respeitados os princípios enunciados na Constituição Federal de 1988.
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