A complexidade da sanção penal dos atos de assassinos em série
DOI :
https://doi.org/10.21708/issn2675-8423.v1i2a9918.2020Mots-clés :
Palavras-chave: assassino em série; imputabilidade; psicopatia; pena; medida de segurança.Résumé
Resumo: O presente artigo possui como objeto de estudo a figura do assassino em série. Inicialmente tem-se a evolução histórica com a apresentação do termo serial killer, seguido pela explanação de suas principais características elucidando questões como o modus operandi, assinatura, local do crime e vitimologia, entre outros aspectos comuns na personalidade dos homicidas seriais. Foi feita a diferenciação entre indivíduos psicóticos e de personalidade psicopata. Ademais, realizou-se uma análise sobre a sanção penal adequada para que a finalidade da pena adotada pela Teoria da Pena Unificada seja alcançada, verificando qual a imputabilidade cabível aos serial killers. Outrossim, foi feita uma breve análise da PLS 140/2010, a qual prevê legalmente uma punição aos indivíduos diagnosticados como assassinos em série. Por fim, foi feita uma pesquisa sobre o julgamento do “maníaco do parque”, concluiu-se, assim, que a responsabilidade penal do assassino em série concerne num ponto complexo que exige considerável estudo por profissionais qualificados e de diversas áreas, fazendo-se necessária uma visão diferenciada no que tange a esse tipo de personalidade; uma vez que não possui expectativa de cura e nem mesmo ressocialização.
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