O PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO NEOCONSTITUCIONAL

Autores

  • Me. Camila Paula de Barros Gomes Centro Universitário Toledo - UNITOLEDO (Araçatuba, SP)

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n1.p53-71.2017

Resumo

Diante de uma conjuntura neoconstitucional que se propõe a superar a legalidade estritamente positivista por meio da valorização dos princípios constitucionais, o Poder Judiciário se torna o protagonista do sistema, a ele competindo a definição de cláusulas abertas e a interpretação da Constituição. Muitos desafios surgem a partir daí, impondo-se a necessidade de definir os limites da atuação dos magistrados, especialmente frente ao parlamento. Tal definição mostra-se essencial para o próprio conceito de democracia, vez que a nova dimensão atribuída ao Poder Judiciário já não se adéqua à visão clássica de democracia, compreendida como o governo do povo. Nesse novo contexto, a democracia passa a ser acrescida de conteúdos materiais inafastáveis, cuja defesa está a cargo dos juízes, principais responsáveis pelo controle dos demais poderes do Estado. O objetivo desse artigo é definir o papel dos magistrados e da decisão judicial no Estado Democrático de Direito, a fim de que possam contribuir para a evolução do sistema jurídico. O método de pesquisa utilizado é o bibliográfico e documental. Palavras-chave: neoconstitucionalismo; Poder Judiciário; decisão judicial; democracia.

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Biografia do Autor

Me. Camila Paula de Barros Gomes, Centro Universitário Toledo - UNITOLEDO (Araçatuba, SP)

Mestre em direito pelo Centro Universitário Toledo. Professora de direito administrativo e constitucional em cursos de graduação e pós graduação. Graduada pela Universidade de São Paulo. Advogada.

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Publicado

07-06-2017

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO