COMPATIBILIZAÇÃO OU PREPONDERÂNCIA DE VALORES NA APLICAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE?

Autores

  • Me. Marcus Tullius Fernandes dos Santos 1 - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN; 2 - Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA.

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n1.p144-164.2017

Palavras-chave:

compatibilização, decisão, desenvolvimento sustentável, discurso, preponderância.

Resumo

O modelo de desenvolvimento sustentável possui cinco dimensões valorativas: ambiental, social, econômica, política e cultural. É uma forma de gerenciar a complexidade, o risco e a crise ecológica. O discurso formal da sustentabilidade no Brasil, através da Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA se pauta na compatibilização ou harmonização valorativa dessa multidimensionalidade. Portanto, não se prega a preponderância de valores. Contudo, práticas decisórias a priori do Poder Público, têm gerado a insustentabilidade, notadamente no trato do controle sobre a questão dos agrotóxicos e das sementes transgênicas. É que há uma incompreensão do discurso da sustentabilidade aliada a decisões imediatistas. Estudiosos da American Academy of Arts and Sciences defendem que “falhas no discurso”, “modelos simplistas”, “imanência”, “transcendência”, “cegueira pelo prazer da consumação da tarefa”, são incongruências e incoerências de uma plastic tree que não leva a percepção da real tree. Isso representa obstáculo para encontrar a essência dos problemas ambientais bem assim a aplicação correta do modelo de desenvolvimento sustentável. No Brasil, decisões do Legislativo, Executivo e Judiciário têm dificultado a efetivação da obrigação constitucional prevista no art. 225,§ 1.º, inciso V, da CF/88 (que impõe ao Poder Público obrigação de controlar substâncias nocivas, como agrotóxicos e sementes transgênicas), pois apesar de conhecerem a existência do discurso formal da sustentabilidade, adotam prática decisória pela preponderância de um valor sobre o outro, demonstrando mal compreensão do modelo desenvolvimentista, unidimensionalizando os problemas através de um gerenciamento míope, que acaba naturalizando o artificial, ou seja, repassando a ideia de que se pratica o desenvolvimento sustentável quando se usa o juízo de preponderância. Por isso, formas naturais que representam a lógica qualitativa de “compatibilização” e “controle” cedem espaço para formas de valor da “preponderância” e do “descontrole”. Isso representa um risco de retorno ao “hiperdesenvolvimento”, pois desinstitucionaliza a gestão ambiental, com aplicação incorreta do modelo de desenvolvimento sustentável, o que na prática, representa a tolerância, no Brasil, ao “exploracionismo”.

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Biografia do Autor

Me. Marcus Tullius Fernandes dos Santos, 1 - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN; 2 - Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA.

Professor do Departamento de Direito da UERN; Professor do Curso de Direito da UFERSA.

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Publicado

07-06-2017

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO