ENTRE TUPÃ E O LEVIATÃ: O TRANSCONSTITUCIONALISMO E AS ORDENS LOCAIS INDÍGENAS

Autores

  • Me. Julianne Holder da Câmara Silva UFERSA
  • Dra. Maria dos Remédios Fontes Silva UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n1.p165-187.2017

Palavras-chave:

Trasnconstitucionalismo, populações indígenas, força normativa da constituição, diálogo de aprendizado.

Resumo

A proliferação de conflitos envolvendo os interesses de ordens jurídicas diversas no contexto da sociedade globalizada requer uma abertura do constitucionalismo estatal para outras ordens jurídicas, a fim de que haja um intercâmbio e aprendizado entre os envolvidos a fim de solucionar conflitos de interesses comuns. Esse entrelaçamento entre as ordens jurídicas de níveis múltiplos, chamado por Marcelo Neves de “transconstitucionalismo”, seria uma nova fase do constitucionalismo moderno, uma etapa necessária, diante da ineficácia das ordens constitucionais internas de lidar com problemas envolvendo direitos humanos e fundamentais que ultrapassem a zona de interesse de suas fronteiras territoriais. Em uma sociedade complexa e heterogênea da atualidade, principalmente em um Pais de formação cultural e étnica bastante diversificada como o Brasil, conflitos sócio-culturais entre as diversas pretensões normativas dos distintos grupos que aqui convivem é algo inegável que precisa ser harmonizado, de modo a permitir o convívio das diferentes pretensões de inclusão jurídica desses grupos, sem que haja uma sobreposição de interesses politicamente dominantes. Dessa forma, o presente artigo propõe a prática do transconstitucionalismo tanto internamente (diálogo de aprendizado entre a ordem jurídica local e as ordens nativas) como externamente (diálogo de aprendizado entre as Cortes e experiências dos diversos países latinos que abrigam em seu território populações indígenas), como um mecanismo capaz de assegurar à Constituição brasileira a obtenção da legitimidade democrática necessária à realização de sua força normativa, cumprindo seu papel de norma suprema da sociedade civil e política.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Julianne Holder da Câmara Silva, UFERSA

Professora da Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA); Vice-Coordenadora do Curso de Direito da UFERSA; Doutoranda pela Universidade de Brasília (UNB); Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Graduada pela UFRN.

Referências

BÔAS. Hariessa Cristina Villas. Mineração em terras indígenas: A procura de um marco legal!. Rio de Janeiro: Editores Roberto C. Villas Boas e Arsênio Gonzáles Martinez, 2005.

BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS-NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS. Parecer exarado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), acerca dos blocos a serem licitados no Estado do Mato Grosso em virtude da 10ª rodada de licitação. Disponível em: <http://www.brasilrounds.gov.br/arquivos/diretrizes_ambientais/Parecis/Parecer_MT.pdf>. Acesso em: 28 março. 2015.

DUSSEL, Enrique. 1492: O encobrimento do outro: A origem do mito da modernidade. Conferências de Frankfurt. Tradução de Jaime A. Clasen. Petrópolis, RJ: Vozes, 1993.

EVANGELISTA, Carlos Augusto Valle Evangelista. Direitos indígenas: o debate na Constituinte de 1988. Dissertação de mestrado apresentada como requisito para a obtenção do grau de mestre em história social. Programa de Pós-graduação em História Social, Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, da Universidade Federal do Rio de Janeiro Rio de Janeiro: UFRJ/IFICS, 2004.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: A contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1997.

______. Estado Constitucional cooperativo. Tradução de MALISKA, Marcos Augusto; ANTONIUK, Elisete. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Moral. Tradução de Sandra Lippert. Lisboa: Instituto Piaget. 1992.

HESSE, Konrad. A força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes Porto Alegre: Fabris Editor, 1991.

______. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Dr. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1998.

______. Significado de los derechos fundamentales. In: Manual de derecho constitucional. 2ª Ed. Madrid: Marcial, 2001.

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL . A dívida de Belo Monte. Disponível em: < http://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/blog/pdfs/placar_geral_integrado_belo_monte.pdf >. Acesso em 17 maio 2015.

______. Consulta prévia sobre medidas legislativas na Colômbia. In: Consulta livre, prévia e informada na Convenção 169 da OIT. Disponível em: <http://www.socioambiental.org/inst/esp/consulta_previa/?q=node/20>. Acesso em: 27 jun. 2015.

______. Almanaque socioambiental: Parque indígena do Xingu – 50 anos. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2011.

LEYEN Bianca de Castro. Eco-eficiência na exploração e produção de petróleo e gás em regiões de florestas tropicais úmidas: o caso da Petrobrás na Amazônia. 2008, 202 f. Dissertação de Mestrado – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008. p. 57. Disponível em: <http://www.ppe.ufrj.br/ppe/production/tesis/bianca_castro.pdf>. Acesso em: 29 ago. 2016.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

PIOVERSAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2010.
RICARDO, Fany; ROLLA, Alicia (Org). Mineração em Terras Indígenas na Amazônia brasileira. Instituto Socioambiental: São Paulo, 2005.
SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: Proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Editora Peirópolis, 2005.

SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). Reconhecer para libertar: Os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2003.

SEGATO, Rita Laura. Que cada povo teça os fios da sua história: O pluralismo jurídico em diálogo didático com os legisladores. In: Revista de Direito da Universidade de Brasília. Brasília, 2014. Pág. 65-92.

SILVA, Julianne Holder da Câmara. Exploração de petróleo em terras indígenas: À procura de um marco legal. In: Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.5, n.9, jul./dez. 2010. Pág. 157-178.

______. Empreendimentos energéticos em terras indígenas: Uma análise constitucional à luz do multiculturalismo. In: ARGUMENTUM - Revista de Direito n. 15. UNIMAR. Marília/SP Pág. 47-72. São Paulo: 2014. A-1

______. A capacidade civil indígena. Revista Direitos Fundamentais e Justiça. Vol. 8. nº 28. Jul/Set. Pág. 209-228. Porto Alegre: 2014. A-2.

______.O direito de consulta aos povos indígenas à luz da teoria geral dos direitos fundamentais. Revista Direito Público – IDP. Porto Alegre, 2016. Vol. 13, nº 70. Pág. 09-33

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para o direito. Curitiba: Juruá, 2008.

VAZ, Antenor. Povos indígenas isolados e de recente contato no Brasil – Políticas, Direitos e Problemáticas. Brasília: 2013. Disponível em: <http://wrm.org.uy/pt/files/2013/09/Povos_Indigenas_Isolados_e_de_Recente_Contato_no_Brasil.pdf>. Acesso, em: 30 agosto 2016.

WARANT, Luiz Alberto. Direito como liberdade: O Direito achado na rua – Experiências populares emancipatórias de criação do Direito. Tese de Doutorado apresentada à banca examinadora como requisito para a obtenção do grau de Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UNB. Orientador: SOUSA JÚNIOR, José Geraldo. UNB - Brasília, 2008. 338 páginas.

Publicado

07-06-2017

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO