FUNDAMENTOS PELA ABERTURA JURÍDICA AO POLIAMOR: LIBERDADE, DEMOCRACIA E PLURALISMO

Autores

  • Ricardo Oliveira Rotondano

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v2.n3.p140-157.2018

Palavras-chave:

Poliamor, Família, Liberdade, Democracia, Pluralismo

Resumo

O surgimento de casos de uniões poliamorosas registradas oficialmente em cartório tem levantado paulatinamente o debate jurídico acerca da efetiva possibilidade de convivência a três – ou mais – no Estado brasileiro. Os institutos jurídicos existentes no ordenamento pátrio que, aparentemente, vedam tais práticas, têm sido postos em questionamento. Analisamos no presente trabalho, sob este pano de fundo, três fundamentos jurídico-políticos que corroboram a plenitude da convivência poliamorosa no Brasil: o direito à liberdade, os valores democráticos do Estado e o pluralismo axiológico-cultural.

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Biografia do Autor

Ricardo Oliveira Rotondano

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Professor da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC).

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Publicado

09-02-2018

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO