Constitucionalismo abusivo

Autores

  • David Landau Florida State University

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v4.n7.p17-71.2020

Resumo

Tradução: Rafael Lamera Giesta Cabral e Ulisses Levy Silvério dos Reis

Este artigo identifica um fenômeno cada vez mais importante: o uso de mecanismos de mudança constitucional para corroer a ordem democrática. Uma onda de incidentes recentes em um grupo diversificado de países, como Hungria, Egito e Venezuela, mostrou que as ferramentas de modificações e emendas constitucionais podem ser usadas por pretensos autocratas para minar a democracia com relativa facilidade. Como golpes militares e outras rupturas flagrantes na ordem constitucional caíram em desuso, os atores refazem a ordem constitucional com mudanças sutis, a fim de dificultar a sua substituição e retirar dos tribunais a capacidade de fiscalizar os seus atos. Os regimes resultantes dessas manobras continuam a ter eleições e não são totalmente autoritários, mas são significativamente menos democráticos do que eram anteriormente. Pior ainda, o problema do constitucionalismo abusivo permanece em grande parte não resolvido, uma vez que os mecanismos de defesa democrática, tanto no direito constitucional comparado quanto no direito internacional, são amplamente ineficazes contra ele. Alguns dos mecanismos mais citados na literatura - como a concepção alemã de democracia militante e a doutrina das emendas constitucionais inconstitucionais - são difíceis de implantar contra a ameaça do constitucionalismo abusivo ou facilmente evitáveis ​​por esses atores autoritários. Este artigo sugere maneiras de reforçar a democracia contra essas ameaças, embora reconheça a extrema dificuldade da tarefa. O fenômeno do constitucionalismo abusivo deve impactar o debate sobre como os campos do direito constitucional comparado e do direito internacional podem ser mais bem aproveitados para proteger novas democracias.

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Biografia do Autor

David Landau, Florida State University

Mason Ladd Professor and Associate Dean for International Programs, Florida State University, College of Law. 

Publicado

27-07-2020

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO