O debate sobre a regulamentação jurídica dos partidos políticos na assembleia constituinte italiana (1946-1948)

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DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v6.n12.p164-181.2022

Resumo

O presente artigo analisa os debates transcorridos no processo constituinte italiano que geraram o art. 49 da Constituição Italiana de 1948 e os embates sobre a regulamentação dos partidos políticos, assim como as concepções de democracia que buscaram espaço na tensão entre “controle” e “flexibilidade” que pautou o posicionamento dos constituintes. Objetiva, com isso, analisar quais os argumentos contra e a favor de um controle constitucional sobre a formação e finalidade dos partidos políticos, assim como o conteúdo teórico sobre o conceito de democracia que pautou as discussões. Essa finalizada será alcançada a partir de pesquisa histórica utilizando-se como fontes as atas da Assembleia Constituinte Italiana e produção bibliográfica a respeito.

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Biografia do Autor

Kristal Moreira Gouveia, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutoranda e mestre vinculada ao programa de pós graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Publicado

12-01-2023

Edição

Seção

DOSSIÊ HISTÓRIA CONSTITUCIONAL: CONCEITOS, INSTITUIÇÕES E EXPERIÊNCIAS