Paulo Bonavides e a crítica aos juristas conservadores: como a suposta “neutralidade ideológica” favoreceu a erosão constitucional no Brasil

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DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v7.n13.p83-103.2023

Resumo

Paulo Bonavides é um pensador do direito fundamental para compreender a atual crise da democracia brasileira, eis que sua expressiva e influente obra em Direito Constitucional e Ciência Política busca explicar as razões para o distanciamento entre as instituições nacionais e os anseios sociais. Atento ao ataque neoliberal contra o Estado Social, o autor sustentava como tal ideologia promove golpes de estados institucionais, derrubando a Constituição. Dentre as críticas efetivadas ao neoliberalismo, destaca-se aquela característica que tem se mostrado como uma das armas mais poderosas dos juristas conservadores no Brasil: a suposta “neutralidade ideológica”. Assim, o presente artigo indaga em que medida tal tese contribuiu para a tentativa de golpe de Estado em janeiro de 2023. A metodologia proposta passa pela compreensão das lições de Bonavides para, em seguida, aplicá-las à realidade atual buscando aliar teoria e prática a partir de compreensão do direito a qual admite a conexão entre direito e política, com especial atenção aos fatos históricos no âmbito da tridimensionalidade jurídica. Conclui-se argumentando que a deslegitimação e a intimidação geradas a partir do uso oficial da “neutralidade” em face da atuação daqueles que lutavam contra o processo erosivo constitucional compõe um dos fatores que facilitou a eclosão do golpismo, na medida em que atuou para impedir a prevenção deste.

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Biografia do Autor

Emanuel de Melo Ferreira, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

Professor Assistente da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Mossoró). Doutor em Direito, Constituição e Ordens Jurídicas pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestre em Ordem Jurídica Constitucional (UFC - 2010). Graduado em Direito (UFC - 2007.1). Especialista. Editor-Chefe da Revista Juridicidade Constitucional e Democracia (UERN). 

Publicado

11-07-2023

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO