O regime de responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados e a cláusula geral de imputação objetiva: o diálogo de fontes como padrão interpretativo

THE DIALOGUE OF SOURCES AS AN INTERPRETATIVE STANDARD

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v8.n15.p89-116.2024

Resumo

A Lei n. 13.709/2018 (LGPD) se descortinou como marco normativo do direito fundamental de Proteção de Dados Pessoais, predispondo princípios, deferindo direitos, estabelecendo obrigações, e atribuindo responsabilidade aos agentes de tratamento de dados. Contudo, não designou textualmente o caráter objetivo ou subjetivo do regime jurídico inerente à imputação da obrigação de indenizar decorrente das operações por ela disciplinadas. Assim, o presente artigo buscou estabelecer balizas para a compreensão do regime de responsabilização à luz de uma hermenêutica lógico-sistemática com o prisma de responsabilidade civil objetiva estabelecido pelo Código Civil, tendo por pano de fundo o diálogo de fontes como padrão interpretativo. Para tanto, revistou-se a doutrina clássica sobre a interpretação da cláusula geral de responsabilidade objetiva do direito privado, bem como os estudos modernos em favor e contra a objetividade do regime de responsabilidade civil da LGPD. A fim de construir essa interpretação sistemática, revisitou-se também a doutrina do diálogo das fontes. Ao cabo, concluiu-se pela viabilidade jurídica do regime objetivo da imputação da responsabilidade civil no âmbito da LGPD à luz da teoria do risco da atividade, conforme aplicação da teoria do diálogo das fontes frente à Teoria do Risco-Criado, prevista no Código Civil.

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Biografia do Autor

Jessica Hind Costa, UCSAL

Pós-Doutora em Desigualdades Globais e Justiça Social (FLCSO-UNB). Pós-Doutora em Direito e Novas Tecnologias pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research. Doutora e mestra em Direito das Relações Sociais e Novos Direitos pela Universidade Federal da Bahia.Pós Graduada em Direito Civil pelo Complexo Educacional Damásio. Especialista em Teoria e Práticas Clínicas em atenção psicossocial aos usuários de substâncias psicoativas pela Universidade Federal da Bahia. Professora Colaboradora do Mestrado em Direito da UCSAL (Universidade Católica do Salvador). Professora na graduação dos cursos da Uninassau e UCSAL. Integrante do Grupo de Pesquisa Vida (PPGD - UFBA) e do Grupo de Pesquisa JusBioMed Direito, Bioética e Medicina. Advogada do Escritório de Advocia Fidelis e Sales, com ênfase em Direitos das Mulheres e Advocacia Familiarista Feminista

Luis Henrique Acioly, Centro Universitário Ruy Barbosa - UniRuy.

Acadêmico em Direito pelo Centro Universitário Ruy Barbosa - UniRuy. Pesquisador em Grupo de Pesquisa "Conversas Civilísticas" - UFBA/CNPq. Head de Privacidade e Proteção de Dados do Laboratório de Inovação e Direitos Digitais (LABID²) - UFBA. Membro do Grupo de Estudos em Tecnologia, Informação e Sociedade - GETIS/UNIFOR. Técnico em Química pelo Instituto Federal da Bahia. Estagiário Jurídico da Advocacia Geral da União, com atuação na Procuradoria Federal na Bahia (PF/BA). Representante de colegiado discente junto ao Centro Universitário Ruy Barbosa. Tem experiência na área do Direito, especialmente em Direito Privado, atuando interdisciplinarmente em direito civil, direito das obrigações, direito dos contratos, direitos fundamentais, Lei Geral de Proteção de Dados e compliance, metodologia de pesquisa em direito, direitos sociais, direito digital e novas tecnologias, regulamentação responsiva e governança jurídica de algoritmos. 

Publicado

08-03-2024

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO