Redes sociais no debate político: o Projeto de Lei n° 2.630/2020 como combate às fake news

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DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v8.n15.p210-227.2024

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar os reflexos das redes sociais no debate político brasileiro, bem como a regulação proposta pelo Projeto de Lei n° 2.630/2020, que propõe combater a propagação de “Fake News” na internet. Na democracia, a comunicação não é simplesmente mais uma interação humana, mas uma forma de poder. Assim, o discurso carrega uma carga política numa dinâmica entre oradores e ouvintes, formando auditórios que o orador busca persuadir. Na atualidade, com a evolução tecnológica, depara-se com a sociedade em rede, com interações que transcende fronteiras, e as redes sociais geram impactos na vida política. Fenômenos como “câmaras de eco”, bolha epistêmica e desordem informacional surgem no ambiente virtual e causam enfraquecimento da democracia, indagando-se sobre a necessidade de regular as redes sociais. Analisa-se então o Projeto de Lei n° 2.630/2020 por ter a proposta de certificar a transparência, a responsabilidade e a liberdade na internet. O trabalho tem como método o hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa, com análise documental e revisão bibliográfica. Conclui-se que as redes sociais possuem influência sobre a vida política e trata-se de uma nova realidade social que consequentemente demanda uma nova regulação específica. O PL n° 2.630/2020 demonstra-se apenas uma regulação inicial.

 

Palavras-chave: Redes sociais. Política. Fake News. PL n° 2.630/2020. Regulação.

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Biografia do Autor

Guilherme Marinho de Araújo Mendes, UFPB

Possui graduação em Direito pela Universidade Potiguar (2013), pós-graduação lato sensu em Direito do Trabalho (Damásio, 2016), Direito Processual Civil (IED, 2022), Direito Processual Penal (IED, 2022), Direito Público (Damásio, 2022) e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2020). Doutorando em Ciências Jurídicas pela UFPB (2022). Professor de Direito (substituto) na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN. 

Claudyvan José dos Santos Nascimento Silva, UFPB

Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), desenvolve pesquisa e trabalhos acadêmicos na área de Direito Público, especialmente identificando problemas conceituais, de legitimidade e limites estruturais entre a Teoria do Direito e o neoconstitucionalismo. Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE/FMN - 2015) e bacharel em Direito pela Centro Universitário Maurício de Nassau (2013). Atua principalmente nas seguintes áreas temáticas: Teoria do Direito, História do Direito, Direito Constitucional e Teoria dos Sistemas Sociais.

Ana Paula Basso, UFPB

Professora da graduação e da pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas, da UFPB. Possui graduação em Direito, doutorado em "Dottorato di Ricerca in Diritto Tributario Europeo - ALMA MATER STUDIORUM  "Università di Bologna" e doutorado em "Derecho Tributario Europeo (Interuniversitario) pela Universidade de Castilla-La Mancha". É Vice coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências jurídicas da UFPB. É professora visitante da Universidade de Liaoning. É líder do Grupo de Pesquisa Estudos de Direito Tributário e suas repercussões socioeconômicas (GPEDTRS/UFPB/CAPES/CNPQ). Foi bolsista das Cortes de Castilla-La Mancha, na Espanha. Realizou pesquisas no Centro Internacional de Estudios Fiscales (UCLM) e no Departamento Jurídico de Direito Tributário Antonio Cicu, da "Università di Bologna". Participou de eventos de âmbito internacional a convite do "Centro Internacional de Estudios Fiscales" e da "Scuola Europea di Alti Studi Tributari". Foi coordenadora da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais, da UFCG e editora da Revista Direito e Desenvolvimento. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito tributário, desenvolvimento econômico, tributação ambiental, competência tributária e extrafiscalidade.

Publicado

08-03-2024

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO