Observações sobre a relação entre a Parte Geral do Direito privado (Direito civil) e a tradição do Direito Romano

Autores

  • Gábor Hamza Professor emérito de Direito Romano – Faculdade de Direito, Universidade “Eötvös Loránd” em Budapeste, Hungria. Membro da Academia Húngara de Ciência. https://orcid.org/0000-0002-6963-1201

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v7.n14.p1-11.2023

Resumo

O autor do presente estudo busca a origem da noção de “Parte Geral” (“Allgemeiner Teil”, em alemão) à tradição centenária do Direito Romano (Direito Civil). Aponta que a origem do termo “Parte Geral” não pode ser encontrada nas fontes do Direito Romano clássico e pós-clássico. Os mais reconhecidos representantes da Escola Pandectística alemã, i.e., Ciência jurídica pandectista, desenvolveram o conceito de “Parte Geral” dentro do processo de preparação da codificação do direito privado (civil) durante o século XIX, utilizando, porém, da tradição do Direito Romano desde antes, i.e., da ciência jurídica medieval.

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Biografia do Autor

Gábor Hamza, Professor emérito de Direito Romano – Faculdade de Direito, Universidade “Eötvös Loránd” em Budapeste, Hungria. Membro da Academia Húngara de Ciência.

Professor emérito de Direito Romano – Faculdade de Direito, Universidade “Eötvös Loránd” em Budapeste, Hungria. Membro da Academia Húngara de Ciência.

Publicado

14-12-2023

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO