REGULAÇÃO (ANTI)CONSUMERISTA
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n1.p33-52.2017Palavras-chave:
Regulação, Defesa do Consumidor, Livre Iniciativa, Ineficiência, Inadequação.Resumo
A defesa do consumidor guarda status constitucional privilegiado, sendo mencionada no rol de direitos fundamentais e inscrita entre os princípios da ordem econômica brasileira. Socialmente, a proteção do polo consumerista é um comportamento bem quisto. Nesse contexto, mostra-se cada vez mais comum a propositura de medidas legislativas que buscam disciplinar o comportamento dos players do mercado em favor dos consumidores. No entanto, embora tais ações possam guardar propósitos genuinamente benéficos, muitas delas se revelam, na prática, contrárias aos interesses que intentavam tutelar. O objetivo dessa investigação é demonstrar que a intervenção estatal sobre a liberdade de iniciativa privada através de medidas pretensamente pró-consumeristas pode, na prática, se evidenciar com um inesperado viés anticonsumerista. Cingindo-se ao campo parlamentar, o trabalho demonstra, sob a lógica popperiana, a ineficiência, desnecessidade ou inadequação de tais ações para o cumprimento de seus próprios fins, fazendo isso pela análise de três grupos específicos de iniciativas: os das regulações que almejam tutelar (i) a saúde do consumidor, (ii) o lucro dos fornecedores, e (iii) a segurança de passageiros nos contratos de transporte individual.Downloads
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