A ABERTURA DAS CONSTITUIÇÕES AO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: ENSAIO INTRODUTÓRIO

Autores

  • Dr. Breno Baía Magalhães Universidade da Amazônia e Faculdade Integrada Brasil Amazônia

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n1.p111-130.2017

Palavras-chave:

Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Constitucional, Pluralismo, Diálogo

Resumo

O artigo intenciona apresentar ideias iniciais acerca da reinterpretação das relações entre os ordenamentos nacionais e internacionais, levando em consideração novos paradigmas surgidos no contexto teórico contemporâneo. Padrões de interação focadas em uma rejeição ou convergência dos ordenamentos parecem insuficientes. Dessa forma, o artigo parte do método comparado para sustentar que o constitucionalismo brasileiro precisa ser reinterpretado, especialmente por conta do impacto do direito internacional dos direitos humanos e da proteção multinível de direitos humanos, cuja produção jurisprudencial deverá ser considerada para fins de diálogo com decisões internas

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Biografia do Autor

Dr. Breno Baía Magalhães, Universidade da Amazônia e Faculdade Integrada Brasil Amazônia

ssui graduação (2008), mestrado (2011) e doutorado (2015) em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Foi Visiting Scholar na Washington College of Law, American University. Professor da Universidade da Amazônia (UNAMA) e da Faculdade Integrada Brasil Amazônia (FIBRA). Suas principais áreas de atuação são: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direitos Humanos e Teoria do Direito. Advogado.

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Publicado

07-06-2017

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO