DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS COMO LIMITES À REFORMA CONSTITUCIONAL: A INCONSTITUCIONALIDADE DA EC 95/2016

Autores

  • João Paulino de Oliveira Neto Universidade Potiguar
  • Cid Augusto da Escóssia Rosado Universidade Potiguar

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v2.n3.p117-139.2018

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito, Direitos Fundamentais, Emenda Constitucional 95/2016.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo principal analisar a constitucionalidade do art.110 e incisos da Emenda Constitucional 95/2016 em face do núcleo essencial da Constituição de 1988. Para isso, buscou-se ainda desenvolver a ideia de Estado Democrático de Direito e a tese de dirigismo constitucional como fonte dos pressupostos norteadores da interpretação e do próprio legislador. Houve espaço também para o estudo acerca dos direitos fundamentais e acerca da fundamentalidade dos direitos sociais, bem como sua proteção pelo art.60, §4º, IV, da Constituição Federal de 1988. Nesse propósito, buscou-se junto à doutrina constitucional nacional e internacional o respaldo teórico para o desenvolvimento deste ensaio, que se desenvolveu com amparo no método bibliográfico, bem como, foram essenciais as lições obtidas junto aos pensadores da realidade brasileira para consubstanciar o entendimento acerca desta, no sentido de que a tese do dirigismo constitucional permanece válida para o caso brasileiro, que os direitos fundamentais não podem estar à disposição das contingências políticas e econômicas e que o art.110 e incisos introduzidos pela EC 95 /2016 no ADCT são inconstitucionais.

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Biografia do Autor

João Paulino de Oliveira Neto, Universidade Potiguar

Graduando em Direito.

Cid Augusto da Escóssia Rosado, Universidade Potiguar

Mestre em Estudos da Linguagem. Doutorando pela UERN>

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Publicado

09-02-2018

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO