A LIVRE CIRCULAÇÃO DE REFUGIADOS AMBIENTAIS NA UNASUL
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n2.p37-56.2017Palavras-chave:
Refugiados Ambientais, Direito da Integração, UNASUL, Livre Circulação de PessoasResumo
A proposta de reflexão sobre a livre circulação de refugiados ambientais na União das Nações Unasulinas (UNASUL) insere-se num contexto maior de discussão entre fluxos migratórios e mudanças ambientais. O deslocamento de pessoas motivado por questões ambientais (desastres ou deterioração do ambiente) e a frágil condição de integração no destino destas pessoas revela o longo caminho a ser percorrido pelos países unasulinos, pois o cenário jurídico ainda é tímido e não expressa uma proteção digna e segura. A UNASUL (União das Nações Sul Americanas) tem-se firmado como o processo de integração que antecipa em seus objetivos temas destinados ao “mercado comum”, como a livre circulação de pessoas, migração, cidadania e superação de assimetrias. Com isso, este processo de integração inova a formatação clássica que tradicionalmente segue a implementação das fases de: (i) zona livre de comércio, (ii) união aduaneira e por fim, (iii) mercado comum. Para tanto, faz-se necessário analisar o cenário dos desastres e degradações na América do Sul e do refúgio ambiental na região; discutir sobre a formação do processo de integração da UNASUL e sua inovação em relação aos demais blocos econômicos; sobre o sentido da cidadania e os alcances aos indivíduos “não nacionais” e, por fim, sobre os rumos normativos e institucionais de proteção para os refugiados ambientais na América do Sul.Downloads
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