FUNDAMENTOS PELA ABERTURA JURÍDICA AO POLIAMOR: LIBERDADE, DEMOCRACIA E PLURALISMO
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v2.n3.p140-157.2018Palavras-chave:
Poliamor, Família, Liberdade, Democracia, PluralismoResumo
O surgimento de casos de uniões poliamorosas registradas oficialmente em cartório tem levantado paulatinamente o debate jurídico acerca da efetiva possibilidade de convivência a três – ou mais – no Estado brasileiro. Os institutos jurídicos existentes no ordenamento pátrio que, aparentemente, vedam tais práticas, têm sido postos em questionamento. Analisamos no presente trabalho, sob este pano de fundo, três fundamentos jurídico-políticos que corroboram a plenitude da convivência poliamorosa no Brasil: o direito à liberdade, os valores democráticos do Estado e o pluralismo axiológico-cultural.Downloads
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