O CONTRATO DE TRANSAÇÃO COMO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL: UMA ANÁLISE LUSO-BRASILEIRA

Autores

  • Me. Arthur Levy Brandão Kullok Universidade de Coimbra
  • Maria Alice Azevedo Santos Brandão Kullok Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n2.p150-170.2017

Palavras-chave:

contrato de transação, meios de resolução de litígios, negócio jurídico processual, justiça privada.

Resumo

Existe alguma hesitação ao se tratar do contrato de transação, especialmente ao se deparar com os possíveis significados que este contrato pode acarretar. Isto se deve à dupla vertente que o contrato de transação possui: tanto um significado e uma faceta dedicada à possibilidade do seu emprego como um negócio jurídico processual como um significado e uma face voltada ao sentido técnico que, na verdade, advém do direito material. Esta dualidade implica que embora a transação seja um meio de resolução de litígios, o contrato de transação não perde a sua eminente característica contratual. Neste sentido, observa-se que tanto o Código Civil brasileiro como o Código Civil português consagram o contrato de transação apenas na parte dedicada aos contratos. Possui uma alargada importância nos diversos conflitos que emergem nos problemas do dia-a-dia, visto que pode abreviar a “luta pelo direito” e alcançar – por livre vontade das partes – a resolução do conflito. Toda esta complexa teia jurídica está delineada nos seus mais importantes aspectos neste artigo, orientado para uma análise de direito comparado e obediente à sua origem romanística.

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Biografia do Autor

Me. Arthur Levy Brandão Kullok, Universidade de Coimbra

Graduado em Direito no Instituto de Ensino Superior de Alagoas - FAA/IESA. Mestre e doutorando em Direito na Universidade de Coimbra.

Maria Alice Azevedo Santos Brandão Kullok, Universidade de Coimbra

Graduada em Direito na Universidade de Coimbra, com período de mobilidade acadêmica na Universidade Federal de Alagoas. Mestranda em Direito na Universidade de Coimbra.

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Publicado

20-10-2017

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO