A REVOLUÇÃO REPUBLICANA DE 1817: EM BUSCA DE UMA CULTURA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n2.p57-67.2017Palavras-chave:
História do direito, revolução republicana, culturaResumo
Não obstante o esforço protraído no tempo por decretar-se o “banimento” da Revolução Republicana de 1817 da história do Brasil, a Revolução Republicana permanece forte e incandescente na memória pernambucana e nacional; e, mais do que isso, deve integrar-se à própria cultura constitucional brasileira, evidenciando nosso longo e tortuoso percurso na construção dos direitos dos cidadãos. O Bicentenário da Revolução Republicana de 1817, nesse contexto, concede-nos uma privilegiada oportunidade de análise da Lei Orgânica de 1817, na qual se pode constatar que a história constitucional brasileira, diferentemente de que alguns pensam, não se iniciou em 1988, mas tem um longo percurso cujos sucessos e insucessos se acumulam há mais de 200 anos.Downloads
Referências
ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Brasil – Pernambuco, cx. 278, doc. 18736 (post. 1817, março 4) [AHU_ACL_CU_015, Cx. 278, D. 18736].
BRASIL. Diário da Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil (1823). Tomo I. Brasília: Senado Federal, 2003.
______. Diário do Congresso Nacional. Seção I. Brasília: quarta-feira, maio de 1963.
CANECA, Frei. Typhis Pernambucano XVIII. In: Frei Joaquim do Amor Divino Caneca (Org. Evaldo Cabral de Mello). São Paulo: Editora 34, 2001.
CONTINENTINO, Marcelo Casseb. 200 anos de constitucionalismo: resquícios para uma história constitucional do Brasil. Interesse Público – IP: ano 16, n. 83, p. 61-85, jan./fev., 2014.
______. Lei Orgânica e Constituição na Revolução Republicana de 1817. In: SIQUEIRA, Antônio Jorge; WEINSTEIN, Flávio Teixeira & REZENDE, Antônio Paulo (Orgs.). 1817 e Outros Ensaios. Recife: CEPE, 2017.
COSTA, Pietro. Passado: dilemas e instrumentos da historiografia. Revista da Faculdade de Direito da UFPR: n.47, 2008.
FIORAVANTI, Maurizio. Stato e costituzione: materialli per una storia delle dottrine costituzionali. Torino: Giappichelli, 1993.
GARGARELLA, Roberto. Latin American Constitutionalism, 1810-2010: the engine room of the constitution. New York: Oxford Press, 2013.
HÄBERLE, Peter. Per una dottrina della costituzione come scienza della cultura (A cura di Jörg Luther). Roma: Carocci Editore, 2001
HESSE, Konrad. Escritos de derecho constitucional. 2. ed. Trad. Pedro Cruz Villalon. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1992.
KOSELLECK, Reinhart. Historia magistra vitae. In: Future Past (on the semantics of historical times). Transl. Keith Tribe. New York: Columbia University, 2004.
LEÃO, Nilzardo Carneiro. Revolução Republicana (XVI). Folha de Pernambuco: Seção Artigos, edição de 16 de junho de 2016.
LYRA, Maria de Lourdes Viana. A transferência da corte, o Reino Unido Luso-Brasileiro e a ruptura de 1822. Revista do IHGB: a. 168, n. 436, p. 45-73, jul-set, 2007
MELLO, Evaldo Cabral de. A outra independência (o federalismo pernambucano de 1817 a 1824). São Paulo: Editora 34, 2004.
SCHLINK, Bernard. German constitutional culture in transition. Cardozo Law Review: vol. 14, 1993.
TAVARES, Francisco Muniz. História da Revolução de Pernambuco em 1817. 3. ed. Recife: Imprensa Industrial, 1917.
VALE, André Rufino do. Constitucionalismo social completa 100 anos neste dia 5 de fevereiro. Observatório Constitucional – CONJUR. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2017-fev-04/observatorio-constitucional-constitucionalismo-social-completa-100-anos-neste-fevereiro [6 de março de 2017].
VARNHAGEN, Francisco Adolfo de. Historia Geral do Brazil. Tomo II. 2. ed. Rio de Janeiro: Casa E. & Laemmert, 1877.
ZAGREBELSKY, Gustavo. Storia y Costituzione. In: ZAGREBELSKY, Gustavo; PORTINARO, Píer Paolo; LUTHER, Jörg. (orgs.). Il Futuro della Constituzione. Torino: Einaudi, 1996.
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